2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
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3º) Na mesmo ato, será designada audiência de instrução, em
Em prestígio aos princípios processuais da economia e da
que as partes sairão intimadas de que deverão comparecer
celeridade, essência do PJE, a fim de evitar a prática de atos
para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula
desnecessários, atento à ORIENTAÇÃO SECOR/GP n.1, de 21
74/TST), trazendo as testemunhas que pretendam ouvir, ou
de fevereiro de 2014, de observância no âmbito do Tribunal
arrolá-las em tempo hábil, sob pena de preclusão.
Regional do Trabalho da 24ª Região, determino a
notificação/citação da(o) reclamada(o) e intimação do(a)
autor(a) por seu(a) patrono(a) para comparecerem à audiência
de tentativa de conciliação, ora designada para o dia 30/01/2019
Poderá a(o) ré(u) apresentar proposta escrita de acordo a ser
às 08:50.
submetida à parte autora e seu representante, com quem, por
óbvio, poderá também manter contatos diretos e,
conjuntamente, noticiar nos autos eventual acordo. Em tal
hipótese, a audiência poderá será antecipada, exigindo-se, em
O não-comparecimento do(a) autor(a) implicará no
regra, a presença das partes para homologação.
arquivamento do feito, e não-comparecimento do(a) ré(u)
importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato,
na forma do "Caput" do art.844 da CLT).
Expeçam-se a notificações da(o) ré(u), pelos meios assim
necessários (via postal, por mandado ou carta precatória), com
cópia deste despacho.
Na audiência designada, em não havendo conciliação, o feito
terá o seguinte prosseguimento:
Ficam as partes cientes de que é seu dever efetuar a
habilitação do(s) respectivo(s) advogado(s) nos autos
eletrônicos, para o(s) qual(is) serão dirigidas as comunicações
oficiais. Efetuada a habilitação do advogado, seus dados serão
1º) Será concedido à(ao) ré(u) prazo para apresentação da
incluídos
no
sistema,
para
defesa, com observância do disposto no "Caput" do art. 841 da
intimações/comunicações.
efeito
de
futuras
CLT, sendo que a não apresentação da defesa, no prazo
concedido, também implicará revelia, além de confissão quanto
Intime-se o(a) autor(a)."
a matéria de fato, na forma do "Caput" do art.844 da CLT.
Todavia, eventual apresentação de exceção de incompetência
deverá ser feita até a realização da audiência acima designada,
a fim de que o prosseguimento do feito seja direcionado, se for
o caso, à solução dessa matéria.
2º) O autor(a) sairá ciente do prazo para manifestação sobre os
documentos que vierem com a defesa ou, se for o caso, para
manifestar-se sobre a exceção, sendo dispensada a
manifestação circunstanciada sobre a mesma defesa meritória,
por não ser compatível com o processo do trabalho o instituto
da réplica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127715
Aquidauana/MS, 11 de Dezembro de 2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0024043-84.2018.5.24.0031
AUTOR
SANGELA MEIRE DE LEAO
GONCALVES
ADVOGADO
JANAINA DA SILVA
CONCEICAO(OAB: 18972/MS)
RÉU
AGROPECUARIA SANTANA DO
DESERTO S.A.