3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
cartórios, etc).
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processamento do Incidente.
4. Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à exclusão
O(s) sócio(s) Gilberto Santos Ribeiro apresentou defesa (Id
do(s) réu(s) do BNDT e demais sistemas (CNIB, SERASAJUD,
81b2404).
etc), bem como à baixa de eventuais restrições existentes nestes
É o relatório.
autos.
5. Após o trânsito em julgado, revisem-se os autos. Não existindo
II – DO MÉRITO DO INCIDENTE
pendências, remeta-os ao arquivo definitivo com as cautelas de
Em sede de defesa, o sócio se opõe à sua inclusão na polaridade
praxe.
passiva da presente execução, alegando que não restou
6. Atente-se a Secretaria para que proceda também o arquivamento
dos autos físicos.
demonstrado confusão patrimonial ou desvio de finalidade capaz de
justificar que se ignore a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Alega ainda que a empresa executada se encontra em recuperação
TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO
judicial e que todos os atos executórios em face da empresa
Juiz(a) do Trabalho Titular
executada devem ser praticados perante o Juízo da Recuperação.
Pois bem.
Processo Nº ATOrd-0000589-89.2018.5.23.0003
RECLAMANTE
WAGNER FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
VICTOR LEAO DE CAMPOS(OAB:
17915-B/MT)
RECLAMADO
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - O S
INSTITUTO ODONTOLOGICO LTDA ME
ADVOGADO
MARCOS DE QUEIROZ
RAMALHO(OAB: 15263/PR)
RECLAMADO
CAROLINA SILVANO VILARINHO DA
SILVA
RECLAMADO
BARACAT DE LIMA & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
Raphael Naves Dias(OAB: 14847/MT)
RECLAMADO
GILBERTO SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO
Joslaine Fábia de Andrade(OAB:
6900/MT)
RECLAMADO
JK IMPLANTES E ORTODONTIA
LTDA
ADVOGADO
Raphael Naves Dias(OAB: 14847/MT)
RECLAMADO
ARITUSA LEITE NOBREGA RIBEIRO
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica está
previsto no processo do trabalho no artigo 855-A da CLT, após sua
reforma ocorrida com a Lei 13.467/2017, sendo disciplinado pelos
artigos 133 a 137 do CPC.
No entanto, na esfera trabalhista, não se faz necessária, conforme
faz crer o reclamado em sua contestação, a existência de prova de
atos fraudulentos para o redirecionamento da dívida contra os
sócios da empresa executada, bastando, para tanto, a
demonstração da incapacidade econômica da pessoa jurídica.
Assim, utilizamos da Teoria Objetiva (menor) da desconsideração
da personalidade jurídica, segundo a qual basta a pessoa jurídica
não possuir bens para satisfazer o crédito trabalhista para ter início
a execução dos sócios ou responsáveis, por estar em consonância
com os primados que orientam a execução trabalhista, dentre os
Intimado(s)/Citado(s):
quais se destacam o princípio da primazia do credor trabalhista, o
- WAGNER FERREIRA DE VASCONCELOS
da efetividade da execução e o da função social da execução
trabalhista.
Desta forma, o simples fato incontroverso de que a devedora
PODER JUDICIÁRIO
constante do título executivo judicial se encontra em recuperação
JUSTIÇA DO
judicial reflete, por si só, a sua insuficiência patrimonial para a
satisfação do crédito trabalhista, admitindo-se a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1e544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica apresentado na fase de execução.
A parte exequente fundamenta seu pedido no abuso de direito da
personalidade jurídica e desvio de finalidade pelos sócios.
Na decisão Id 459fac2, este Juízo deferiu o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184005
Embora o sócio alegue que não foram esgotados os meios
executivos em face da empresa executada, não apontam patrimônio
desembaraçado a ser excutido. Ademais, a competência material
desta Justiça Especializada para executar devedor que se encontra
em recuperação judicial finda-se com a fixação do valor devido e
expedição de certidão de habilitação do crédito para
prosseguimento no juízo universal da recuperação judicial.
Por sua vez, não há incompatibilidade entre o deferimento da
recuperação judicial da empresa no Juízo Universal e a instauração
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nesta