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TRT23 15/02/2018 -Pág. 548 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 15/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018

548

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Expeça-se o alvará para o saque dos depósitos de FGTS e multa
de 40%, após o trânsito em julgado.
CUIABA, 9 de Fevereiro de 2018
Tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente
dispositivo para todos os fins.
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA
A liquidação será processada por simples cálculos.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária
observada a época própria de exigibilidade de cada parcela
deferida, nos termos legais (artigos 145, 459, § único, e 477, § 6º,

CUIABA, 15 de Fevereiro de 2018.

todos da CLT e, Leis 4.090/62 e 4.749/65), observando-se, ainda,
os coeficientes da tabela econômica do E. TRT da 23ª Região.

ELMIR DIAS VIRMIEIRO

No cálculo do imposto de renda, deverá ser observado os termos da

Notificação

MP 497, de 27.07.2010, que acrescentou o art. 12-A à Lei 7.713/88.

A Ré deverá proceder ao recolhimento do imposto de renda (arts.
7º, I e 12 da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90 e arts. 624 e
649 do Decreto n. 3.000/99) e da contribuição previdenciária (art.
30, I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas que constituem base de
suas respectivas incidências, nos termos da lei, sob pena de
execução na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT,

Processo Nº RTOrd-0001178-40.2016.5.23.0007
RECLAMANTE
ARILDO MARTINS VIEIRA
ADVOGADO
Claudio Guilherme Aguirre
Guedes(OAB: 10519/MT)
RECLAMADO
JOULE ENGENHARIA TERMICA
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO CAMARGO
COUTINHO(OAB: 23266/GO)
ADVOGADO
Juliano Domingues de Oliveira(OAB:
11670-B/MT)
ADVOGADO
BRUNO BATISTA ROSA(OAB:
22122/GO)

incluído pela Lei n. 10.035/00 e Emenda Constitucional n. 20/98.
Intimado(s)/Citado(s):
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do

- ARILDO MARTINS VIEIRA

empregado e o valor do imposto de renda, eventualmente devidos,
deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo à ré o recolhimento
da cota patronal, observando como salário de contribuição as

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o
teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

Custas processuais às expensas da Reclamada fixadas no valor
total de R$ 469,23, já inclusas as custas de liquidação, sendo o
valor total da condenação o importe de R$ 19.238,37 (dezenove mil,

7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ

duzentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos).
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,, 3355,
Observem-se os termos da Portaria 02/2015 SECOR/TRT
quanto à intimação da União.

Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)
36484274 - [email protected]

Intimem-se as partes.

Nada mais.

PROCESSO N°: 0001178-40.2016.5.23.0007

AUTOR:ARILDO MARTINS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115563

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