2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
548
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o alvará para o saque dos depósitos de FGTS e multa
de 40%, após o trânsito em julgado.
CUIABA, 9 de Fevereiro de 2018
Tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente
dispositivo para todos os fins.
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA
A liquidação será processada por simples cálculos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária
observada a época própria de exigibilidade de cada parcela
deferida, nos termos legais (artigos 145, 459, § único, e 477, § 6º,
CUIABA, 15 de Fevereiro de 2018.
todos da CLT e, Leis 4.090/62 e 4.749/65), observando-se, ainda,
os coeficientes da tabela econômica do E. TRT da 23ª Região.
ELMIR DIAS VIRMIEIRO
No cálculo do imposto de renda, deverá ser observado os termos da
Notificação
MP 497, de 27.07.2010, que acrescentou o art. 12-A à Lei 7.713/88.
A Ré deverá proceder ao recolhimento do imposto de renda (arts.
7º, I e 12 da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90 e arts. 624 e
649 do Decreto n. 3.000/99) e da contribuição previdenciária (art.
30, I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas que constituem base de
suas respectivas incidências, nos termos da lei, sob pena de
execução na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT,
Processo Nº RTOrd-0001178-40.2016.5.23.0007
RECLAMANTE
ARILDO MARTINS VIEIRA
ADVOGADO
Claudio Guilherme Aguirre
Guedes(OAB: 10519/MT)
RECLAMADO
JOULE ENGENHARIA TERMICA
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO CAMARGO
COUTINHO(OAB: 23266/GO)
ADVOGADO
Juliano Domingues de Oliveira(OAB:
11670-B/MT)
ADVOGADO
BRUNO BATISTA ROSA(OAB:
22122/GO)
incluído pela Lei n. 10.035/00 e Emenda Constitucional n. 20/98.
Intimado(s)/Citado(s):
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do
- ARILDO MARTINS VIEIRA
empregado e o valor do imposto de renda, eventualmente devidos,
deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo à ré o recolhimento
da cota patronal, observando como salário de contribuição as
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o
teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Custas processuais às expensas da Reclamada fixadas no valor
total de R$ 469,23, já inclusas as custas de liquidação, sendo o
valor total da condenação o importe de R$ 19.238,37 (dezenove mil,
7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
duzentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos).
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,, 3355,
Observem-se os termos da Portaria 02/2015 SECOR/TRT
quanto à intimação da União.
Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)
36484274 - [email protected]
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PROCESSO N°: 0001178-40.2016.5.23.0007
AUTOR:ARILDO MARTINS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115563