3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
438
06. Por fim, esgotados todos os atos expropriatórios e
TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA
remanescendo crédito exequendo, notifique-se o exequente, por
Juiz Titular de Vara do Trabalho
seu advogado, via DeJT, para apresentar meios de prosseguimento
da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento provisório durante 01 (um) ano.
Processo Nº ATOrd-0000858-63.2015.5.22.0003
AUTOR
ELENITA MARIA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
MARILIA LEMOS DA SILVA
TIMOTEO(OAB: 11461/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 11006/PI)
RÉU
GARRA CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA
RÉU
CONDOMINIO BELO HORIZONTE
ADVOGADO
PEDRO RODRIGUES BARBOSA
NETO(OAB: 7727/PI)
07. Advirto à parte devedora, quanto a eventual prática de atos
atentatórios à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC/2015).
08. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
09. Publique-se.
TERESINA/PI, 04 de fevereiro de 2021.
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO BELO HORIZONTE
Processo Nº ATOrd-0000858-63.2015.5.22.0003
ELENITA MARIA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
MARILIA LEMOS DA SILVA
TIMOTEO(OAB: 11461/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 11006/PI)
RÉU
GARRA CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA
RÉU
CONDOMINIO BELO HORIZONTE
ADVOGADO
PEDRO RODRIGUES BARBOSA
NETO(OAB: 7727/PI)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bbd69a
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO PJe-JT
- ELENITA MARIA DOS SANTOS CARVALHO
Vistos, etc.
01. HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA
CONTADORIA JUDICIAL, posto que em consonância com os
PODER JUDICIÁRIO
parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os
JUSTIÇA DO TRABALHO
devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da
condenação em R$592,15 (quinhentos e noventa e dois reais e
quinze centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à
INTIMAÇÃO
época do pagamento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bbd69a
02. Cite-se a executada, via DeJT, na pessoa de seus
proferida nos autos.
advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015),
DECISÃO PJe-JT
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas.
Vistos, etc.
03. No caso inércia da parte exequenda, providências de
01. HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA
SISBAJUD, RENAJUD e inclusão do nome da parte executada no
CONTADORIA JUDICIAL, posto que em consonância com os
BNDT, observando-se a eventual existência de depósitos recursais
parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os
nos autos, cujos valores deverão ser considerados para efeito de
devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da
penhora.
condenação em R$592,15 (quinhentos e noventa e dois reais e
04. Penhorados valores e após o prazo legal, sem manifestação da
quinze centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à
parte executada, liberem-se para os credores até o limite da
época do pagamento.
execução e, existindo saldo positivo remanescente, libere-se em
02. Cite-se a executada, via DeJT, na pessoa de seus
prol da executada.
advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015),
05. Penhorados bens e após o prazo legal, sem manifestação da
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas.
parte executada, providências de leilão.
03. No caso inércia da parte exequenda, providências de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162680