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TRT22 18/07/2018 -Pág. 849 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 18/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

849

Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE Julgar

(CLT, art. 790, §3º).

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da

Arbitra-se à condenação o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),

Reclamação Trabalhista movida por ANTONIA MARIA DOS

para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada,

SANTOS SOUSA em face de CHURRASCARIA PEDRA BRANCA,

sobre o valor ora arbitrado, no importe legal de 2% (CLT, art. 789, I).

para condenar a reclamada na obrigação de pagar as parcelas de

Atualização, juros e recolhimentos fiscais na forma de praxe.

férias proporcionais + 1/3 (05/12), décimo terceiro proporcional

Intimem-se as partes.

(5/12) depósitos de FGTS do período, acrescidos da multa

TERESINA, 17 de Julho de 2018.

rescisória de 40%, aviso-prévio de 30 dias, e multas dos arts. 477 e
467 da CLT, indenização do seguro desemprego à razão de 3

RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA JUNIOR

cotas, ressarcimento no valor de R$ 131,00.

Despacho

Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum.
Para o cálculo observar a remuneração de um salário mínimo.
Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante
(CLT, art. 790, §3º).
Honorários no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

Processo Nº RTOrd-0000777-46.2017.5.22.0003
AUTOR
ALEX BARBOSA SILVA
ADVOGADO
FATIMA DE CASSIA OLIVEIRA
LIMA(OAB: 8961/PI)
RÉU
F & L CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU
FRANCISCO ANTONIO DOS
SANTOS NETO

Arbitra-se à condenação o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada,
sobre o valor ora arbitrado, no importe legal de 2% (CLT, art. 789, I).

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA SILVA

Atualização, juros e recolhimentos fiscais na forma de praxe.
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}

Intimem-se as partes.
TERESINA, 17 de Julho de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA JUNIOR

JUSTIÇA DO TRABALHO

Sentença
Processo Nº RTSum-0000775-42.2018.5.22.0003
AUTOR
JOSE WILSON MACHADO DA
CUNHA
RÉU
PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)

PROCESSO: RTOrd 0000777-46.2017.5.22.0003
AUTOR: ALEX BARBOSA SILVA
RÉU: F & L CONSTRUTORA LTDA - ME, FRANCISCO ANTONIO
DOS SANTOS NETO

Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS
LTDA

Fundamentação
Vistos, etc.,

III - DISPOSITIVO

1. Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito, intimem-se

Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE Julgar

a parte reclamante, por seu advogado, e as reclamadas,via edital,

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da

para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e

Reclamação Trabalhista movida por JOSE WILSON MACHADO

improrrogável de 16 (dezesseis) dias, facultada a utilização do

DA CUNHA em face de PRESTSERVICE CONSULTORIA E

PJe-Calc Cidadão, ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual

RECURSOS HUMANOS LTDA, para condenar a reclamada na

do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os

obrigação de pagar as parcelas de férias proporcionais + 1/3

valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos

(04/12), décimo terceiro proporcional (4/12) depósitos de FGTS do

valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios

período, acrescidos da multa rescisória de 40%, aviso-prévio de 21

e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de

dias, e multas dos arts. 477 e 467 da CLT.

forma pormenorizada o montante referente à contribuição

Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum.

previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior

Para o cálculo observar a remuneração de um salário mínimo.

execução.

Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante

2.Na inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
3. Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121626

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