2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
849
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE Julgar
(CLT, art. 790, §3º).
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
Reclamação Trabalhista movida por ANTONIA MARIA DOS
para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada,
SANTOS SOUSA em face de CHURRASCARIA PEDRA BRANCA,
sobre o valor ora arbitrado, no importe legal de 2% (CLT, art. 789, I).
para condenar a reclamada na obrigação de pagar as parcelas de
Atualização, juros e recolhimentos fiscais na forma de praxe.
férias proporcionais + 1/3 (05/12), décimo terceiro proporcional
Intimem-se as partes.
(5/12) depósitos de FGTS do período, acrescidos da multa
TERESINA, 17 de Julho de 2018.
rescisória de 40%, aviso-prévio de 30 dias, e multas dos arts. 477 e
467 da CLT, indenização do seguro desemprego à razão de 3
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA JUNIOR
cotas, ressarcimento no valor de R$ 131,00.
Despacho
Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum.
Para o cálculo observar a remuneração de um salário mínimo.
Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante
(CLT, art. 790, §3º).
Honorários no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Processo Nº RTOrd-0000777-46.2017.5.22.0003
AUTOR
ALEX BARBOSA SILVA
ADVOGADO
FATIMA DE CASSIA OLIVEIRA
LIMA(OAB: 8961/PI)
RÉU
F & L CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU
FRANCISCO ANTONIO DOS
SANTOS NETO
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada,
sobre o valor ora arbitrado, no importe legal de 2% (CLT, art. 789, I).
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA SILVA
Atualização, juros e recolhimentos fiscais na forma de praxe.
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Intimem-se as partes.
TERESINA, 17 de Julho de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA JUNIOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTSum-0000775-42.2018.5.22.0003
AUTOR
JOSE WILSON MACHADO DA
CUNHA
RÉU
PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
PROCESSO: RTOrd 0000777-46.2017.5.22.0003
AUTOR: ALEX BARBOSA SILVA
RÉU: F & L CONSTRUTORA LTDA - ME, FRANCISCO ANTONIO
DOS SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS
LTDA
Fundamentação
Vistos, etc.,
III - DISPOSITIVO
1. Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito, intimem-se
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE Julgar
a parte reclamante, por seu advogado, e as reclamadas,via edital,
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da
para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e
Reclamação Trabalhista movida por JOSE WILSON MACHADO
improrrogável de 16 (dezesseis) dias, facultada a utilização do
DA CUNHA em face de PRESTSERVICE CONSULTORIA E
PJe-Calc Cidadão, ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual
RECURSOS HUMANOS LTDA, para condenar a reclamada na
do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os
obrigação de pagar as parcelas de férias proporcionais + 1/3
valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos
(04/12), décimo terceiro proporcional (4/12) depósitos de FGTS do
valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios
período, acrescidos da multa rescisória de 40%, aviso-prévio de 21
e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de
dias, e multas dos arts. 477 e 467 da CLT.
forma pormenorizada o montante referente à contribuição
Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum.
previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior
Para o cálculo observar a remuneração de um salário mínimo.
execução.
Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante
2.Na inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
3. Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121626