1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
advogado, intimada, para, querendo, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição interposto pela parte
executada.
Fica a parte reclamante, através de seu
advogado, notificada, para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela
2ª reclamada.
Fica a parte reclamante, através de seu
advogado, intimada, para, querendo, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição interposto pela parte
executada.
Fica a parte reclamante, através
de seu advogado, intimada, para, querendo, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição interposto pela parte
executada.
Fica a parte reclamante, através de seu
advogado, notificada, para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela
parte reclamada.
Fica V.Sª ciente, através do seu
patrono, da seguinte determinação
judicial:
Vistos
Ante a petição de
sequencial retro, homologo o acordo firmado entre as partes para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76399
332
que
surtam seus efeitos legais e jurídicos extinguindo o presente
feito com resolução do
mérito.
Retire-se o processo de pauta e aguarde-se 10 dias para que
reclamante se manifeste sobre
o cumprimento da avença, presumindo-se, em caso de
silêncio, o seu regular cumprimento.
Após prazo acima estabelecido, nada mais havendo a
diligenciar, autos ao arquivo com as
cautelas necessárias.
Ciência às partes.SÃO RAIMUNDO NONATO,
20 de junho de 2014.
THIAGO SPODE
JUIZ DO TRABALHO
Fica a parte reclamante, através de seu
advogado, notificada, para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela
parte reclamada.
Fica notificada a parte reclamada para, no prazo de 10
dias, juntar aos autos comprovantes da
evolução salarial da autora desde
AGO/2007 até MARÇO/2014, para fins de
cálculos das verbas
deferidas.
Em caso de silêncio,
será considerada como base de cálculo, o valor
informado no contracheque incluso nos autos, e
sua variação proporcional ao salário
mínimo nacional.
Fica notificada a parte reclamada para, no prazo de 10
dias, juntar aos autos comprovantes da
evolução salarial da autora desde
AGO/2007 até MARÇO/2014, para fins de
cálculos das verbas
deferidas.
Em caso de silêncio,
será considerada como base de cálculo, o valor
informado no contracheque incluso nos autos, e
sua variação proporcional ao salário
mínimo nacional.