2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
ACÓRDÃO
922
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos da fundamentação.
Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
mínimo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
e Carlos Newton Pinto; a primeira, em razão de convocação para o
Egrégio TST através do Ato GVP/TST nº 01/2016, e o segundo, por
se encontrar em gozo de férias regulamentares. A continuidade do
julgamento ocorreu após a vista regimental do Desembargador
Cabeçalho do acórdão
Ronaldo Medeiros de Souza, de acordo com o art. 77 do Regimento
Interno do TRT da 21ª Região.O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros deixou de votar
no presente processo por se encontrar ausente na sessão de 16 de
novembro de 2016. Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza
Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, consoante ATO TRT/GP nº
465/16.
Natal, 30 de novembro de 2016.
Acórdão
Assinatura
Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença do(a)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Carlos Newton Pinto (Relator) e da Excelentíssima
CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
Senhora Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, e do(a)
Relator
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr (a). José de Lima Ramos Pereira,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104614