3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
2077
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d097dd6
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d097dd6
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO-Pje
DESPACHO-Pje
Notificado para se manifestar sobre o pedido de sucessão de
Notificado para se manifestar sobre o pedido de sucessão de
empregadores em seu desfavor, a empresa PETROX COMERCIAL
empregadores em seu desfavor, a empresa PETROX COMERCIAL
LTDA. nada requereu.
LTDA. nada requereu.
A parte exequente anexou aos autos diversos documentos que
A parte exequente anexou aos autos diversos documentos que
comprovam a ocorrência de sucessão de empregadores, em que a
comprovam a ocorrência de sucessão de empregadores, em que a
empresa PETROX COMERCIAL LTDA. deu continuidade às
empresa PETROX COMERCIAL LTDA. deu continuidade às
atividades anteriormente exercidas pela empresa executada. Nesse
atividades anteriormente exercidas pela empresa executada. Nesse
sentido, vale a pena citar as decisões do processo 0001547-
sentido, vale a pena citar as decisões do processo 0001547-
87.2017.5.20.0005, 0000282-72.2016.5.20.0009 e 0000091-
87.2017.5.20.0005, 0000282-72.2016.5.20.0009 e 0000091-
39.2016.5.20.0005 em que foi reconhecida e mantida a ocorrência
39.2016.5.20.0005 em que foi reconhecida e mantida a ocorrência
de sucessão empresarial, em razão da continuidade da atividade.
de sucessão empresarial, em razão da continuidade da atividade.
Por esses motivos, RECONHEÇO a sucessão empresarial
Por esses motivos, RECONHEÇO a sucessão empresarial
pleiteada.
pleiteada.
Atualize-se a conta.
Atualize-se a conta.
Cite-se a empresa PETROX COMERCIAL LTDA.
Cite-se a empresa PETROX COMERCIAL LTDA.
ARACAJU/SE, 18 de outubro de 2021.
ARACAJU/SE, 18 de outubro de 2021.
MARIA GIZELIA LIMA DE BARROS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-19.2016.5.20.0004
RECLAMANTE
LUIS GUSTAVO DA SILVA ALENCAR
ADVOGADO
ADENILDO MENDES DA SILVA
TAVARES(OAB: 8926/SE)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECLAMADO
PONTO G LOJA DE CONVENIENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
DENIS RANGEL SANTOS
ARCIERI(OAB: 4745/SE)
RECLAMADO
GAZOL COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
DENIS RANGEL SANTOS
ARCIERI(OAB: 4745/SE)
RECLAMADO
PETROX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
FELIPE ARAUJO HARDMAN(OAB:
8545/SE)
MARIA GIZELIA LIMA DE BARROS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-36.2021.5.20.0004
EXEQUENTE
CARLOS EDUARDO ANDRADE
CARMO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR(OAB:
3985/SE)
ADVOGADO
William de Oliveira Cruz(OAB:
2355/SE)
EXECUTADO
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
EXECUTADO
INOVAR TELECOM LTDA - EPP
ADVOGADO
Fernanda Salinas Di Giacomo(OAB:
27177/BA)
ADVOGADO
Luiz de Moura Bastos Neto(OAB:
23822-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ANDRADE CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZOL COMBUSTIVEIS LTDA
- PETROX COMERCIAL LTDA
- PONTO G LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172840