1816/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015
Advogado(a)
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684-./SP)
Proc. 0000651-02.2012.5.20.0011 - Eduardo Silva Ramos x Sotep Sociedade Técnica de Perfuração S/A e Outros(3) (adv. Maria
Helena Villela Autuori),Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A (adv.
Ricardo Santana Bispo) - Ciência do Despacho:Intimem-se as
reclamadas para contrarrazoarem o recurso adesivo de fls.
1.457/1.470.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000659-47.2010.5.20.0011
RECLAMANTE(S)
Eribaldo dos Santos Cravo
Advogado(a)
Carlos Eduardo Reis Cleto(OAB: 352A/SE)
RECLAMADO(S)
Vale S/A
Advogado(a)
Lílian Jordeline Ferreira de Melo(OAB:
2814-./SE)
Proc. 0000659-47.2010.5.20.0011 - Eribaldo dos Santos Cravo e
Outros(2) (adv. Carlos Eduardo Reis Cleto) x Vale S/A - Contraarrazoar recurso ordinário. Prazo comum de 08 dias.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000745-18.2010.5.20.0011
RECLAMANTE(S)
Robson Brito Santos Leite
Advogado(a)
Marcos Antônio Cunha Cajueiro(OAB:
5661-./AL)
RECLAMADO(S)
Brain Tecnologia Ltda
Proc. 0000745-18.2010.5.20.0011 - Robson Brito Santos Leite (adv.
Marcos Antônio Cunha Cajueiro) x Brain Tecnologia Ltda e
Outros(2) - Ciência do Despacho:Vistos e etc.Em face da certidão
supra, não obstante o efeito meramente devolutivo do agravo de
instrumento, aguarde-se, por 180 (cento e oitenta) dias, o seu
processamento e julgamento.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000775-82.2012.5.20.0011
RECLAMANTE(S)
Cosme Santos Marques
Advogado(a)
Carlos Eduardo Reis Cleto(OAB: 352A/SE)
RECLAMADO(S)
Vale S/A
Advogado(a)
Lílian Jordeline Ferreira de Melo(OAB:
2814-./SE)
Proc. 0000775-82.2012.5.20.0011 - Cosme Santos Marques e
Outros(2) (adv. Carlos Eduardo Reis Cleto) x Vale S/A - Contraarrazoar recurso ordinário. Prazo comum de 08 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000778-08.2010.5.20.0011
RECLAMANTE(S)
José Silva dos Santos
Advogado(a)
Marcos Antônio Cunha Cajueiro(OAB:
5661-./AL)
RECLAMADO(S)
Brain Tecnologia Ltda
Proc. 0000778-08.2010.5.20.0011 - José Silva dos Santos (adv.
Marcos Antônio Cunha Cajueiro) x Brain Tecnologia Ltda e
Outros(2) - Ciência do Despacho:Vistos e etc.
1. Tendo em
vista o trânsito em julgado do acórdão de fls. 138/145 (fl. 199), e o
teor do ofício mencionado na certidão supra, dando notícia da
falência da primeira reclamada - BRAIN TECNOLOGIA LTDA.,
REDIRECIONO a presente execução contra a segunda reclamada PETROBRAS S.A.. 2. Atualize-se o crédito exequendo, devendo
atentar a Secretaria que foi excluída pelo E. Tribunal da 20ª Região
a multa do artigo 475-J do CPC, e que as custas processuais foram
recolhidas à fl. 128, e cite-se executoriamente
a reclamada
subsidiária. 3. Não havendo pagamento, nem garantia da execução
em espécie (art. 655, I, CPC c/c art. 1º, Provimento 06/2005 do C.
TST), venham os autos conclusos para bloqueio de créditos da
executada, utilizando o sistema BACEN/JUD, até atingir o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88841
112
atualizado da presente execução. Havendo bloqueio de contas em
excesso, proceda a imediata liberação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000778-08.2010.5.20.0011
RECLAMANTE(S)
José Silva dos Santos
Advogado(a)
Marcos Antônio Cunha Cajueiro(OAB:
5661-./AL)
RECLAMADO(S)
Brain Tecnologia Ltda
Proc. 0000778-08.2010.5.20.0011 - José Silva dos Santos (adv.
Marcos Antônio Cunha Cajueiro) x Brain Tecnologia Ltda e
Outros(2),Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás (adv. Roseline Rabelo
de Jesus Morais) - Ciência do Despacho:Vistos e etc.1. Tendo em
vista o trânsito em julgado do acórdão de fls. 138/145, noticiada na
certidão de fl. 199, atualize-se o crédito exequendo, devendo
atentar a Secretaria que foi excluída pelo E. Tribunal a multa do
artigo 475-J do CPC, e, em sequência, cite-se executoriamente a
primeira reclamada (Brain Tecnologia Ltda.).2. Não havendo
pagamento, nem garantia da execução em espécie (art. 655, I, CPC
c/c art. 1º, Provimento 06/2005 do C. TST), venham os autos
conclusos para bloqueio de créditos da executada, utilizando o
sistema BACEN/JUD, até atingir o valor atualizado da presente
execução. Havendo bloqueio de contas em excesso, proceda a
imediata liberação.3. Caso a medida reste infrutífera, inclua-se o
executado no BNDT, e venham os autos conclusos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000778-08.2010.5.20.0011
RECLAMANTE(S)
José Silva dos Santos
Advogado(a)
Marcos Antônio Cunha Cajueiro(OAB:
5661-./AL)
RECLAMADO(S)
Brain Tecnologia Ltda
Proc. 0000778-08.2010.5.20.0011 - José Silva dos Santos (adv.
Marcos Antônio Cunha Cajueiro) x Brain Tecnologia Ltda e
Outros(2) - Ciência do Despacho:Vistos e etc.
1. Tendo em
vista o trânsito em julgado do acórdão de fls. 138/145 (fl. 199), e o
teor do ofício mencionado na certidão supra, dando notícia da
falência da primeira reclamada - BRAIN TECNOLOGIA LTDA.,
REDIRECIONO a presente execução contra a segunda reclamada PETROBRAS S.A.. 2. Atualize-se o crédito exequendo, devendo
atentar a Secretaria que foi excluída pelo E. Tribunal a multa do
artigo 475-J do CPC e que as custas processuais foram recolhidas
à fl. 128, e cite-se executoriamente a reclamada subsidiária. 3.
Não havendo pagamento, nem garantia da execução em espécie
(art. 655, I, CPC c/c art. 1º, Provimento 06/2005 do C. TST),
venham os autos conclusos para bloqueio de créditos da executada,
utilizando o sistema
BACEN/JUD,
até atingir o valor
atualizado da presente execução. Havendo bloqueio de contas
em excesso, proceda a imediata liberação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000778-08.2010.5.20.0011
RECLAMANTE(S)
José Silva dos Santos
Advogado(a)
Marcos Antônio Cunha Cajueiro(OAB:
5661-./AL)
RECLAMADO(S)
Brain Tecnologia Ltda
Proc. 0000778-08.2010.5.20.0011 - José Silva dos Santos (adv.
Marcos Antônio Cunha Cajueiro) x Brain Tecnologia Ltda e
Outros(2),Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás (adv. Roseline Rabelo
de Jesus Morais) - Ciência do Despacho:Vistos e etc.Em face do
despacho de fl. 360, não obstante o efeito meramente devolutivo do
recurso de revista, aguarde-se, por 180 (cento e oitenta) dias, o seu
processamento e julgamento.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000878-60.2010.5.20.0011