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TRT2 03/11/2022 -Pág. 19620 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 03/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022

19620

da citação, a incidência da taxa SELIC.

INSS reclamada: R$ 10.282,13

Acolho os esclarecimentos prestados pelo senhor perito, ID.

Custas:

bd9cd6a, às impugnações da ré, ratificando o laudo.

Honorários Advocatícios R$

Homologo os cálculos apresentados pelo calculista auxiliar deste

Honorários periciais: R$ 3.000,00

Juízo, ID. d22d72a, e fixo o VALOR BRUTO DEVIDO À

Total: R$ 101.606,75

RECLAMANTE em R$ 83.665,04 atualizados até 01/08/2022, cujo

MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de novembro de 2022.

R$

valor deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento do

0,00
0,00

SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS

débito.

Juíza do Trabalho Titular

FGTS a ser depositado em conta vinculada da autora: R$
4.659,58 ( em 01/08/2022 ). Esses deverão ser depositados em
conta vinculada, no prazo de 08 dias a contar da intimação
dessa decisão, e comprovado nos autos em 05 dias após.
Confirmado o depósito em conta vinculada, expeça-se o alvará
substitutivo do FGTS à autora.
Custas processuais satisfeitas quando da interposição de recurso
ordinário.
Honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, no valor
de R$ 3.000,00.
INSS de responsabilidade da reclamada: R$ 10.282,13
Autorizados descontos previdenciários e fiscais do crédito do
autor, no valor de R$ 5.389,99 de INSS, nos termos da Súmula

Processo Nº ATOrd-1000784-63.2022.5.02.0371
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
GUSTAVO VERTULO TRIBONI(OAB:
370054/SP)
ADVOGADO
EDSON MITSUO LORCA TOMO(OAB:
355322/SP)
RECLAMADO
RESIDENCIAL HELBOR SPAZIO
CLUB ALTO DO IPIRANGA
ADVOGADO
CARLA QUINTINO
MURAKOSHI(OAB: 242952/SP)
RECLAMADO
LIDER SERVICOS DE PORTARIA E
LIMPEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALAN ROSA DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 177932/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP
- RESIDENCIAL HELBOR SPAZIO CLUB ALTO DO IPIRANGA

368 do C.TST e IN da RFB nº 1500 de 29/10/2014, conforme
Sentença.
Isento de Imposto de renda.

PODER JUDICIÁRIO

Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria do Ministério

JUSTIÇA DO

da Fazenda nro. 582/2013 e Art 282 1 da CNCL.
Tendo em vista o valor da homologação dos cálculos acima
descritos, e os valores dos depósitos recursais efetuados pelas
reclamadas quando da interposição dos recursos, decorrido o prazo
legal sem a interposição de embargos à execução e/ou impugnação
a sentença de liquidação, libere-se ao reclamante os depósitos
recursais através do convênio SINCONDJ e SIF, bem como,
oficiando-se à Caixa Econômica Federal.
Em aplicação ao art. 878, da CLT, o qual determina que a execução
deverá ser promovida pelas partes, não sendo possível a execução
de ofício, intime-as, para requerer o que entender de direito, no

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e468b
proferido nos autos.
.CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.
MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo.
JULIANA CRISTINA CONTESSOTO
DESPACHO
Deixo, por ora, de homologar o acordo de id.828963b.

prazo de 5 dias.
No silêncio, sobreste-se o feito, por frustrada a execução, para
fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.
Cumpra-se, na forma da lei.
Mogi das cruzes, data supra.

Considerando que a petição silenciou quanto à responsabilidade da
reclamada RESIDENCIAL HELBOR SPAZIO CLUB ALTO DO
IPIRANGA, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da exclusão da reclamada do polo passivo.
Ademais, o FGTS (salarial ou indenizatório-multa 40%), devido a

Resumo do débito total da reclamada em 01/08/2022:

sua natureza, independentemente da fase (conhecimento ou
execução) deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante,

Crédito bruto reclamante: R$ 83.665,04
FGTS (c/vinculada):

R$

4.659,58

resultando em uma obrigação de fazer da reclamada. Não há
flexibilização quanto a este comando.
Deixo de homologar, ainda, uma vez que não contém obrigação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191244

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