3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13888
serão objeto de levantamento via transferência bancária eletrônica,
diretamente para a conta dos advogados ou para as partes,
deixando de existir o alvará impresso em meio físico. O
PODER JUDICIÁRIO
procedimento se dá por meio do Sistema de Controle de Depósitos
JUSTIÇA DO
Judiciais (SISCONDJ), disciplinado pelo Provimento GP/CR nº
13/2016, implantado em SBCampo a partir de 02/12/2017, conforme
calendário fixado pelo Provimento GP/CR nº 06/2017.
Destinatário: PIF ASSESSORIA COMERCIAL LTDA - EPP
A nova sistemática propicia, sem dúvida, celeridade, sendo o
destinatário dispensado do comparecimento à unidade bancária, e a
transferência de valores efetuada diretamente para a conta bancária
INTIMAÇÃO - Processo PJe
previamente cadastrada. Extrema cautela, porém, deve ser
empreendida, a fim de eliminar a hipótese de erro material no
tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de
Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da
perícia designada (Id f87eb5a).
dados, com ensejo a transferência indevida de valores.
Desse modo, fica a parte interessada intimada quanto ao(s)
alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de agosto de 2022.
improrrogável de 48 horas. Decorrido o prazo, o alvará eletrônico
finalizado será assinadopelo magistrado e a transferência
DALVA COUTO GONCALVES VAZQUEZ
Servidor
bancará eletrônica será prontamente realizada, não havendo
possibilidade de retificação de alvarás.
Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é
confeccionada com lançamento dos valores constantes do
despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema
realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito,
sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora
solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da
transferência, da conta bancáriae demais informações.
Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18 (art.
Processo Nº ATOrd-1000343-56.2020.5.02.0467
RECLAMANTE
SIDNEI BARGAS
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO DE ARAUJO(OAB:
336103/SP)
RECLAMADO
PIF ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
- EPP
ADVOGADO
VALTER OSVALDO REGGIANI(OAB:
109604/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
FERNANDA AWADA CAMPANELLA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI BARGAS
232, parágrafo único).
Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do
documento.
Int.
PODER JUDICIÁRIO
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de agosto de 2022.
JUSTIÇA DO
PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-1000343-56.2020.5.02.0467
RECLAMANTE
SIDNEI BARGAS
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO DE ARAUJO(OAB:
336103/SP)
RECLAMADO
PIF ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
- EPP
ADVOGADO
VALTER OSVALDO REGGIANI(OAB:
109604/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
FERNANDA AWADA CAMPANELLA
Destinatário: SIDNEI BARGAS
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da
perícia designada (Id f87eb5a).
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- PIF ASSESSORIA COMERCIAL LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186455