3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9599
CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo
Ao Juiz cabe o poder diretivo do processo. A autorização de
54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional),
convênios escancaradamente ineficazes, só trazem maior tumulto e
independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem
morosidade, ainda mais, quando se tem medidas viáveis e mais
do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO
bem definidas como a instauração de IDPJ a ser requerida pela
INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT).
parte. Indefiro.
Intimem-se.
Não cumprida a determinação de indicação de meios eficazes de
DIADEMA/SP, 15 de março de 2022.
prosseguimento, reputo não interrompido prazo previsto no art. 11-A
CAROLINE ORSOMARZO
Juíza do Trabalho Substituta
da CLT.
Autos ao arquivo provisório, na forma da decisão anterior.
DIADEMA/SP, 15 de março de 2022.
Processo Nº ATOrd-1000187-46.2016.5.02.0261
RECLAMANTE
FABIO ARCELINO PEREIRA
ADVOGADO
pedro de carvalho bottallo(OAB:
214380/SP)
RECLAMADO
FEDERAL-MOGUL SISTEMAS
AUTOMOTIVOS LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
TERCEIRO
SARAH LIMA CATUNDA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ARCELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CAROLINE ORSOMARZO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000515-73.2016.5.02.0261
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA PEREIRA
DUARTE
ADVOGADO
AIRTON DA COSTA(OAB: 250993/SP)
RECLAMADO
CRBS S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECLAMADO
WG BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE BRINDES
PROMOCIONAIS E CORPORATIVOS
LTDA.
PERITO
NORBERTO BOTELHO BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA DUARTE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422f71d
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo.KATIA DA COSTA
INTIMAÇÃO
BELMONTE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4abc3
proferido nos autos.
DESPACHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Vistos e examinados os autos.
Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo.KATIA DA COSTA
Pretende a parte a realização de convênio em face da pessoa
BELMONTE
jurídica, sem qualquer indício de que exista resultado prática na
DESPACHO
medida.
Vistos etc.
A empresa é do ramo de automotivos, não havendo razão para crer
Haja vista os convênios diligenciados, deverá a parte autora, no
que poderá ter qualquer negócio agrário.
prazo de 5 (cinco) dias, indicar meios novos e efetivos para
Ademais, já realizadas pesquisas patrimoniais sem que houvesse
prosseguimento da execução, trazendo informações concretas
qualquer indicação de atividades imobiliárias em nome da pessoa
e previamente constatadas, comprovando documentalmente o
jurídica
alegado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Não existem indícios de alteração da situação patrimonial dos
A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo
executados ou qualquer comprovação robusta pelo exequente de
atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos
que a reiteração das medidas serão eficazes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179685