3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
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Martins Dainezi consoante id 0e2bf92.
possuem a mesma atividade empresarial.
Tradicionalmente, o instituto da desconsideração da personalidade
Merece destaque o ensinamento de Fábio Ulhoa Coelho:
jurídica tem por escopo permitir o direcionamento da execução
A fraude que a desconsideração invertida coíbe é, basicamente, o
contra os bens de sócios, nas situações em que a pessoa jurídica
desvio de bens. O devedor transfere seus bens para a pessoa
não estiver sendo adequadamente utilizada, de modo a atingir
jurídica sobre a qual detém absoluto controle. Desse modo,continua
patrimônio de seus integrantes, levantando-se o “véu” de que se
a usufruí-los, apesar de não serem de sua propriedade, mas da
reveste a empresa. Nesses casos, esta Justiça Especializada,
pessoa jurídica controlada. A desconsideração inversa é o
usualmente, tem adotado a denominada “teoria menor”, de maneira
afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa
que os bens dos sócios podem ser alcançados pela simples
jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do
demonstração da insuficiência do patrimônio da pessoa jurídica. Tal
sócio.(COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Volume
entendimento está amparado no artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 e
2: Direito de empresa. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 65).
se justifica porque presume-se que o resultado da atividade
Nesse contexto, diante da natureza alimentar do crédito trabalhista
laborativa do empregado contribuiu para a formação do patrimônio
e dos princípios da efetividade e da celeridade, entendo justificada a
de seus integrantes.
desconsideração inversa requerida, afastando-se o princípio da
A Teoria Inversa da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
autonomia patrimonial da pessoa jurídica, para responsabilizá-la
cuja aplicação é requerida pelo exequente, não se encontra
pelas obrigações do sócio. Outro não tem sido o entendimento
disciplinada em lei, sendo fruto de construção doutrinária e
deste Tribunal, citando-se, a título ilustrativo, os seguintes
jurisprudencial.
precedentes:
A proposição foi concebida para possibilitar o afastamento da
Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Se o sócio-
autonomia patrimonial da sociedade, a fim de que esta responda
executado inadimplente não possui bens em seu nome, todavia é
pela dívida pessoal do sócio que utiliza a pessoa
titular de empresa EIRELI-EPP, impõe-se a aplicação do instituto da
jurídica para ocultar bens pessoais em prejuízo de terceiro.
desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de afastar
Pelas características descritas, fica claro tratar se de medida
a autonomia patrimonial da sociedade empresária, para que esta
excepcional, de caráter supletivo, que tem por escopo combater o
responda pelas obrigações trabalhistas do sócio, contraídas no
desvio e ocultação de bens do devedor e que se justifica apenas em
presente processo. Recurso a que se nega provimento. (TRT-2
face da demonstração ou de indícios que evidenciem a prática
00021032120125020020 SP, Relator: JORGE EDUARDO ASSAD,
fraudulenta do devedor, mediante a transferência de seus bens
12ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 02/03/2021).
pessoais para a pessoa jurídica, com o fim de ocultá-los e preservá-
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
los de possível constrição judicial.
JURÍDICA. A desconsideração inversa da personalidade jurídica
Na situação em testilha, compulsando-se os autos, verifica-se que a
representa importante ferramenta que visa impedir fraude praticada
presente demanda foi ajuizada em face de AUTECNIC COMERCIO
com o uso de pessoa jurídica, buscando-se alcançar o patrimônio
DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA - ME. E é de se
social da empresa pelos atos praticados pelos seus sócios ou
consignar que as pesquisas conveniadas restaram negativas em
representantes. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-
face da empresa executada e seus sócios atuais, apesar das
2 00000929320155020026 SP, Relator: MARGOTH GIACOMAZZI
inúmeras diligências realizadas neste feito, inclusive por intermédio
MARTINS, 3ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 29/10/2020).
dos convênios firmados por este Tribunal o exequente não obteve
Posto isto, de acordo com o constante no art. 10-A, II, da CLT, em
sucesso na satisfação integral dos valores que lhe são devidos.
consonância com os artigos 133 a 137 do CPC, inclua-se a
Na teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
empresa DAINEZI COM. TEC. INF. LTDA, CNPJ: 65.613.572/0001-
possível a inclusão de empresa diversa da executada, da qual o
91 no polo passivo da demanda (artigo 147 da Consolidação das
sócio executado faz parte, quando se comprova a confusão
Normas da Corregedoria Regional).
patrimonial e/ou que houve redirecionamento do patrimônio de uma
Diante do exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração
para a outra de forma fraudulenta.
Inverso de Personalidade Jurídica requerido pelo exequente para
Ora, a ficha cadastral vinda aos autos id a34735b permite concluir
determinar o prosseguimento da execução em face da empresa
que o reclamado, Sr Orzis José Martins Dainezi, é sócio e
suscitada DAINEZI COM. TEC. INF. LTDA, CNPJ: 65.613.572/0001
administrador da empresa DAINEZI COM. TEC. INF. LTDA, CNPJ:
-91.
65.613.572/0001-91, sendo importante observar que as empresas
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
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