3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
8540
Isto posto, na reclamação trabalhista proposta por DAVID DUARTE
MAGALHAES em face de ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., julgo IMPROCEDENTES os
1 – RELATÓRIO
pedidos formulados, observados os termos da fundamentação, que
Dispensado, por se tratar de processo submetido a rito
integra este dispositivo.
sumaríssimo, na forma do art. 852-I da CLT.
Benefício justiça gratuita concedido ao reclamante.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, deverão ser
observados os termos da fundamentação.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
O pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$
800,00, na forma do ATO GP/CR nº 02/2021 deverá ser efetuado
na forma da Resolução n. 66/2010 do Conselho Superior da
LIMITES DA SUCUMBÊNCIA. LEI 13.467/17.
Justiça do Trabalho (Súmula 457 do C. TST).
Considerando-se que a presente sentença é prolatada na vigência
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 678,38, calculadas sobre
da Lei nº 13.467/17, cumpre prestar alguns esclarecimentos.
o valor arbitrado à causa de R$ 33.919,00, dispensadas na forma
Com relação às normas de direito material, é pacífico o
da lei.
entendimento de que somente se aplicam as novas regras às
Partes cientes, na forma da Súmula 197 do TST.
relações jurídicas não consumadas na data de início de sua
Nada mais.
vigência.
SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2021.
Neste sentido, inclusive, o art. 5º, XXXVI, da CR/88, o art. 912 da
FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2021.
Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 6º da Lei de Introdução
às Normal do Direito Brasileiro, à luz do princípio da segurança
jurídica, essencial à concretização da finalidade primordial do
ordenamento jurídico, de pacificação social.
EDSON LOPES DE OLIVEIRA
Outrossim, não há que se falar em inconstitucionalidade de toda a
Servidor
Lei, até mesmo porque este Juízo realiza apenas o controle difuso
de inconstitucionalidade, pelo que eventual inconstitucionalidade ou
Processo Nº ATSum-1001084-88.2021.5.02.0717
RECLAMANTE
DAVID DUARTE MAGALHAES
ADVOGADO
VALMIR FERNANDES
GUIMARAES(OAB: 136857/SP)
RECLAMADO
ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
TATTIANY MARTINS OLIVEIRA(OAB:
300178/SP)
PERITO
SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI
interpretação conforme a Constituição da República será analisada
à luz do caso concreto, em tópico específico.
Com relação às normas de natureza processual, aplicam-se
imediatamente aos processos em curso, "respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada", conforme expressamente dispõe o
Intimado(s)/Citado(s):
art. 14 do Código de Processo Civil.
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S.A.
Tendo sido a presente ação ajuizada após a vigência da Lei nº
13.467/17, portanto, não há dúvidas quanto à aplicabilidade das
normas de direito processual, inclusive concernentes às custas,
justiça gratuita, indicação do valor dos pedidos e sucumbência.
PODER JUDICIÁRIO
Esclareço, entretanto, que alguns pedidos não podem ser liquidados
JUSTIÇA DO
desde a petição inicial, pois dependem de ato da parte contrária, a
exemplo do acréscimo do art. 467 da CLT (os limites da
controvérsia são estabelecidos com a contestação, não incidindo
honorários de sucumbência contra a parte autora, no particular).
PODER JUDICIÁRIO
Ressalte-se, ademais, que o art. 324, §1º, III, do CPC, aplicável no
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo do trabalho por força do disposto no art. 769 da CLT,
permite o pedido genérico quando o valor da condenação depender
de ato que deva ser praticado pelo réu.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175544
Também não há que se exigir liquidação de pedidos aos quais não