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TRT2 22/04/2021 -Pág. 19492 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

19492

Isto posto, a 2 Vara do Trabalho de Santo André julga

A embargantealega que os veículos de placas DAJ-6636, DAJ-

PROCEDENTEa

terceiro

6674, DBM-8692, DBM-8693,DBM-8694, DBM-8695, DAJ-8804,

opostos,reconhecendo a propriedade da embargante com relação

DAJ-8816, DPE-2984, DPE-2985, DPE-2861, DPE-2685 e DPE-

aos veículosde placas DAJ-6636, DAJ-6674, DBM-8692, DBM-

2863 foram penhorados no processo principal, sendo que não são

8693,DBM-8694, DBM-8695, DAJ-8804, DAJ-8816, DPE-2984, DPE

da executada. Informa que existia um contrato de alienação

-2985, DPE-2861, DPE-2685 e DPE-2863.

fiduciária com a executada, e em razão de atraso no pagamento

Custas pela embargado calculadas sobre o valor atribuído à causa,

das parcelas, ingressou com ação de busca e apreensão, obtendo

de R$ 152.553,26, no importe de R$ 3.043,06, de cujo recolhimento

para si a posse dos veículos. Alega que há afronta à Constituição

fica isento.

Federal por estar impedida de vender os bens. Afirma que não

Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se nos autos

existe preferência de crédito trabalhista sobre bem alienado

principais.

fiduciariamente. Requer o levantamento das penhoras e

Intimem-se as partes.

consequente retirada das restrições junto ao Renajud.

SANTO ANDRE/SP, 22 de abril de 2021.

Este Juízo, ao decidir pelo pedido de tutela antecipada, assim

ação

de

embargos

de

DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO

deliberou:

Juiz(a) do Trabalho Titular

Vistos etc.
O embargante requer o deferimento de tutela antecipada para

Processo Nº ETCiv-1000166-66.2021.5.02.0432
EMBARGANTE
CARUANA S/A - SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
CLEUZA ANNA COBEIN(OAB:
30650/SP)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE LUIS DO REGO BARROS
BARRETO(OAB: 69223/SP)

levantamento da restrição imposta junto ao Detran dos veículos
penhorados de placa DAJ-6636, DAJ-6674, DBM-8692, DBM-8693,
DBM-8694, DBM-8695, DAJ-8804, DAJ-8816, DPE-2984, DPE2985, DPE-2861, DPE-2685 e DPE-2863.
De acordo com o inciso II do art. 311 do CPC:
"A tutela da evidência será concedida, independentemente da

Intimado(s)/Citado(s):

demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do

- CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

processo, quando:
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em súmula vinculante."

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

É entendimento deste Juízo que na alienação fiduciária a
propriedade do bem é transferida ao credor fiduciário como garantia

INTIMAÇÃO

da dívida, permanecendo o fiduciante apenas com posse direta

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9276bc

sobre o bem, sendo que tão somente com a quitação da dívida a

proferida nos autos.

propriedade retorna ao fiduciante.

Vistos.

No caso em tela, o contrato de alienação fiduciária foi descumprido,

Embargos de terceiro opostos por CARUANA S/A SOCIEDADE DE

sendo que a embargante ingressou com ação de busca e

CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando que os

apreensão, recebendo em sua posse os veículos penhorados, como

veículos penhorados não são da executada, que em virtude de

demonstra a documentação de Ids 4288eef e 7b38fbe.

contrato de alienação fiduciária não cumprido recebeu os veículos

Desta forma, analisadas as alegações da embargante, bem como a

em sua posse por meio de ação de busca e apreensão, sendo que

documentação juntada, verifica-se presentes os requisitos da tutela,

requer o levantamento da penhora com a consequente retirada das

deferindo-se o requerido para determinar a baixa da restrição junto

restrições junto ao Detran.

ao Detran dos veículos penhorados de placa DAJ-6636, DAJ-6674,

O embargado, intimando a se manifestar, concorda com a

DBM-8692, DBM-8693, DBM-8694, DBM-8695, DAJ-8804, DAJ-

procedência da ação.

8816, DPE-2984, DPE-2985, DPE-2861, DPE-2685 e DPE-2863.

É o relatório.

Cumpra-se no processo principal.
Verifica-se pela análise das alegações e conjunto probatório que

DECIDE-SE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165703

efetivamente existia entre a embargante e a executada contrato de

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