3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
ADVOGADO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
EXECUTADO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
ADVOGADO
ANA PAULA COELHO BRINCO PEDROSA
ADVOGADO
DESPACHO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Vistos
5637
SANDRO SIMOES MELONI(OAB:
125821/SP)
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ANDRE SHAFFERMAN(OAB:
330652/SP)
Mariane Vendl Craveiro(OAB:
255446/SP)
WILSON ROBERTO DE
AZEVEDO(OAB: 211283/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Em face do informado, Id-25d466f , suspenda-se o feito por seis
Intimado(s)/Citado(s):
meses. Após, renove-se o despacho Id-1cb8bb0.
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2021.
PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
Processo Nº ATSum-1001293-61.2017.5.02.0082
RECLAMANTE
DEBORA DE OLIVEIRA COUTINHO
ADVOGADO
KAROLINA DA SILVA
LOUREIRO(OAB: 346184/SP)
RECLAMADO
NASA LABORATORIO BIO CLINICO
LTDA.
ADVOGADO
ADRIANA ROMERO
RODRIGUES(OAB: 130429/SP)
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9373b1
proferida nos autos.
Visto, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Valter Rodrigues de Almeida opõe embargos de declaração, ID.
- DEBORA DE OLIVEIRA COUTINHO
b33057d, alegando omissões na sentença de liquidação. Aduz que
não foi consignada a obrigatoriedade de cumprimento da obrigação
de fazer, após o trânsito em julgado, com a correta inclusão do
PODER
JUDICIÁRIO
salário equiparado e anotações na CTPS, bem como a posterior
intimação do reclamante para a apuração das verbas vencidas e
vincendas.
INTIMAÇÃO
Manifestação da Reclamada, ID. 252a2f3.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5487c27
É o relatório.
proferido nos autos.
Decido.
CONCLUSÃO
Conheço dos embargos, aviados a tempo e modo.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara
Não há qualquer omissão na decisão.
do Trabalho de São Paulo/SP.
1. Acha-se consolidado no C. TST o entendimento de ser a
SAO PAULO/SP, data abaixo.
obrigação de fazer refratária à execução provisória, porquanto esta
ANA PAULA COELHO BRINCO PEDROSA
não pode ultrapassar o ato de apreensão de bens (artigo 899 da
DESPACHO
CLT), o que sugere sua inaplicabilidade às obrigações de fazer,
salvo as exceções expressamente previstas em lei. Acresço, quanto
Vistos
à questão específica relativa à implantação das diferenças em folha
Em face do informado, Id-25d466f , suspenda-se o feito por seis
de pagamento, que entendimento contrário, diante de sua natureza
meses. Após, renove-se o despacho Id-1cb8bb0.
satisfativa, impossibilitaria que as partes fossem restituídas ao seu
SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2021.
estado anterior, caso modificado o julgado.
2. No que toca à alegação de ausência de menção quanto à
PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO
concessão de prazo para adequação dos cálculos, atente a parte
Juiz(a) do Trabalho Titular
que constou da decisão, expressamente: "A presente execução é
provisória". Por óbvio, quando da comunicação ao Juízo do trânsito
Processo Nº ExProvAS-1001126-73.2019.5.02.0082
EXEQUENTE
VALTER RODRIGUES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163582
em julgado do título executivo, serão retomados os atos de