2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
24258
Intimado(s)/Citado(s):
- Atento Brasil LTDA,
A numeração de folhas indicada no decorrer do presente voto foi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
obtida após o download dos autos no formato PDF em ordem
crescente.
Adoto o relatório da sentença de folhas 974 a 985, que julgou
procedente em parte a reclamação.
Atento Brasil S.A. interpõe recurso ordinário, folhas 995 a 1021,
arguindo ilegitimidade passiva e pretendendo a reforma do julgado
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
quanto: responsabilidade subsidiária, enquadramento sindical,
diferença salarial, participações nos lucros e resultados, anotação
Processo nº 1000795-48.2018.5.02.0431 (RO)
da CTPS, horas extras, intervalo do artigo 384 da CLT, honorários
advocatícios, justiça gratuita e correção monetária.
RECORRENTES: Atento Brasil S.A.
Custas e seguro garantia judicial, folhas 1022 a 1032.
Maria Aparecida Sampaio Santana
Ação ajuizada em 05 de julho de 2018.
RECORRIDOS: Maria Aparecida Sampaio Santana
Publicação da sentença em 19 de dezembro de 2018.
Atento Brasil S.A.
Protocolo do recurso em 29 de janeiro de 2019.
Cielo S.A.
Representação processual regular, folhas 508 a 511, 513 e 1089.
Relatora: Magda Aparecida Kersul de Brito
Contrarrazões, folhas 1037 a 1061.
11/03/2019 17:43:10
jrs
Maria Aparecida Sampaio Santana interpõe recurso adesivo, folhas
1062 a 1084, pretendendo a reforma do julgado quanto: honorários
periciais, honorários advocatícios, vínculo de emprego,
responsabilidade solidária, horas extras, intervalo intrajornada,
banco de horas, multa normativa e indenização por despesas com
advogado.
Publicação da decisão para contrarrazoar em 05 de fevereiro de
2019.
Protocolo do recurso em 15 de fevereiro de 2019.
Representação processual regular, folha 41.
Contrarrazões, folhas 1090 a 1106.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133436