2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3606
Empresa Brasileira de Serviços Gerais Ltda. (Primeira
SAO PAULO,3 de Abril de 2019
Reclamada) e Goodman Brasil Logística S/A (Segunda
Reclamada).
Ausentes as partes.
SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN
Prejudicada a renovação da proposta de conciliação.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Submetido o processo à apreciação do Juízo, prolatada foi a
seguinte
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000849-43.2016.5.02.0056
RECLAMANTE
TATIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
APARECIDO UBIRAJA GOMES DE
MORAES(OAB: 88507/SP)
RECLAMADO
GOODMAN BRASIL LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
Nicolau Ferreira Olivieri(OAB:
309212/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
RAQUEL HELOISA RIBEIRO
BARBOSA(OAB: 194263/SP)
ADVOGADO
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
SENTENÇA
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOODMAN BRASIL LOGISTICA S.A.
Tatiane Rodrigues dos Santos ajuizou em 18/05/2016
Reclamatória Trabalhista em face da Empresa Brasileira de
Serviços Gerais Ltda. (Primeira Reclamada) e Goodman Brasil
PODER JUDICIÁRIO |||
Logística S/A (Segunda Reclamada), alegando que foi admitida na
JUSTIÇA DO TRABALHO
Primeira Reclamada em 22/12/2008, exercendo a função de auxiliar
de conservação, percebendo como último salário o valor mensal de
R$ 1.022,00.
Pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP
trabalho por iniciativa do empregador e pagamento de verbas
rescisórias dai decorrentes; diferenças de horas extras e reflexos;
pagamento do adicional de insalubridade e reflexos; indenização
por danos morais; concessão dos benefícios da justiça gratuita e
TERMO DE AUDIÊNCIA
expedição de ofícios. Atribui à causa o valor de R$ 40.000,00. Junta
procuração e documentos.
Na audiência realizada em 31/07/2017 não houve composição entre
Processo n° 1000849-43.2016.5.02.0056
as partes, ocasião em que foi deferida a juntada das Defesas e
documentos acostados aos autos pelas Reclamadas, assim como
deferida a realização de prova pericial para apuração da existência
do adicional de insalubridade e seu grau.
No dia 10 de abril de 2018 às 17:11 horas, na sala de audiências,
por ordem da MMª Juíza do Trabalho de São Paulo, Drª. SILZA
HELENA BERMUDES BAUMAN foram apregoadas as seguintes
partes litigantes: Tatiane Rodrigues dos Santos, Reclamante;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132510
Em sua Defesa, a Primeira Reclamada argui, em preliminares, a
inépcia da inicial e ilegitimidade passiva "ad causam"; como
prejudicial alega a ocorrência da prescrição quinquenal e no mérito,