2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
12087
lei de ordem publica e lei dispositiva. Precedente do STF.
Ocorrência, no caso, de violação de direito adquirido" (JSTF - Lex
168/70)
IV - DISPOSITIVO
[2]Neste sentido o Enunciado 1, da Comissão 7, da 2ª Jornada de
Direito Processual e Material do Trabalho (em outras publicações,
tal enunciado recebe o número 98).
Isto posto,
ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos,
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para o fim de acrescer à
condenação o pagamento do adicional constitucional de 50% para o
trabalho realizado além do limite diário de 8 horas, bem como os
reflexos em descansos semanais remunerados, férias acrescidas do
terço constitucional, 13º salários, aviso prévio, FGTS e acréscimo
de 40% e para isentar o autor do pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, tudo nos termos e parâmetros da
fundamentação do voto do Relator. Rearbitra-se à condenação o
importe de R$ 6.000,00.
Presidiu a Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores Paulo Sérgio Jakutis, Maria Isabel Cueva Moraes
ACÓRDÃO
e Lycanthia Carolina Ramage
Relator: Paulo Sérgio Jakutis
Presente o(a) representante do Ministério Público do Trabalho
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