2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
20473
RELATÓRIO
MÉRITO
Inconformada com a r. sentença cognitiva, integrada pela sentença
de embargos declaratórios, cujo relatório adoto, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos da presente reclamatória, dela
recorre ordinariamente a primeira Reclamada, discutindo vínculo
empregatício e suas decorrências, horas extras e responsabilidade
civil.
Preparo recolhido sob id. 3d4055d.
Contrarrazões conforme os autos.
Recurso da parte
Relatados
FUNDAMENTAÇÃO
Preliminares. Carência de ação. Ilegitimidade passiva.
Conheço do recurso ordinário interposto, haja vista regularmente
observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos.
Há relação jurídica subjetiva envolvendo reclamante e reclamadas
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