2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
7631
4) Vide corpo do laudo.
25)Não.
5) Vide corpo do laudo.
26)Inicialmente sim e depois foi caracterizado o Benefício
6) Não, não foi submetido a cirurgia.
Previdenciário Acidentário.
7) Prejudicada.
27)Vide corpo do laudo.
8) Vide corpo do laudo.
28)Vide corpo do laudo.
9) Vide corpo do laudo.
29)Vide corpo do laudo.
10)Vide corpo do laudo.
30)Vide corpo do laudo.
11)Prejudicada.
31)Vide corpo do laudo.
12)Prejudicada.
13)Prejudicada.
IV - CONCLUSÃO
14)Sim, cabe ressaltar o exame clínico que foi absolutamente
positivo para a moléstia.
Após análise criteriosa dos autos, associada aos resultados
15) Vide corpo do laudo.
obtidos durante a perícia realizada, concluímos:
16)Não realiza tratamento e não faz qualquer tipo de atividade
laboral.
17)Prejudicada.
18)Vide corpo do laudo.
O Autor é portador de Discopatia Degenerativa em Coluna
19)Vide corpo do laudo.
20)Não.
21)Vide corpo do laudo.
22)O autor não é inválido, o autor apresenta redução da
V - ENCERRAMENTO
capacidade laboral em grau moderado (50%) para as atividades
anteriormente executadas, potencialmente permanente e
parcial.
Vem o presente laudo em 13 (treze) folhas digitadas e
23) Vide corpo do laudo.
24)Vide corpo do laudo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123766
rubricadas somente no anverso.