2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
Processo TRT/SP n°. 1002673-39.2016.5.02.0605
12215
consequente condenação no pagamento de verbas rescisórias,
multas dos artigos 467 e 477 da CLT e horas extras, inclusive as
Origem: 05ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
decorrentes da irregular fruição dos intervalos intra e interjornadas.
Por sua vez, a corré Fedex Brasil Logística e Transporte S/A
Recorrentes: Estrada Transporte Ltda, Fedex Brasil Logística e
suscita, preliminarmente, a ocorrência de julgamento extra petita,
Transporte S/A e VBR Vigilância e Segurança Ltda
bem ainda, a sua ilegitimidade de parte. No mérito, não se conforma
com a sua responsabilização subsidiária, bem ainda, com a
Recorridos: Os mesmos, Fábio Aparecido da Silva, Magazine
condenação no pagamento de intervalo intrajornada e multa do
Luíza e HP do Brasil
artigo 477 da CLT. Finalmente, a corré VBR Vigilância e Segurança
Ltda, adesivamente, não se conforma com a condenação no
pagamento de horas extras, decorrentes da irregular fruição dos
intervalos intra e interjornadas.
Embargos Declaratórios da corré Fedex Brasil Logística e
Transporte S/A, ID. 1365165, rejeitados, ID. 2157564.
Depósito recursal da corré Estrada Transporte Ltda, ID. 5d58000,
EMENTA
da corré Fedex Brasil Logística e Transporte S/A, ID. d353f10, e da
corré VBR Vigilância e Segurança Ltda, e da corré VBR Vigilância e
Segurança Ltda, ID. 2b8862e.
Custas processuais da corré Estrada Transporte Ltda, ID. 0806f45,
da corré Fedex Brasil Logística e Transporte S/A, ID. d353f10, e da
corré VBR Vigilância e Segurança Ltda, e da corré VBR Vigilância e
Segurança Ltda, ID. 90d9916.
Contrarrazões da corré VBR Vigilância e Segurança Ltda, ID.
c372934.
Relatados.
RELATÓRIO
VOTO
Inconformadas com a respeitável sentença que julgou a ação
procedente em parte, as corrés Estrada Transporte Ltda, Fedex
Brasil Logística e Transporte S/A e VBR Vigilância e Segurança
Ltda interpõem recurso ordinário e adesivo objetivando a reforma
dos tópicos que lhes foram desfavoráveis. Insurge-se a corré
Estrada Transporte Ltda com a sua responsabilização subsidiária e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110840
FUNDAMENTAÇÃO