1947/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2016
2356
pedidos, não há índice de correção monetária, nem demonstrativo
DESPACHO
de apuração mensal das horas extras, dos encargos previdenciários
cota parte reclamante e reclamada, não há apuração de imposto de
Vistos, etc.
renda, nem mesmo dos juros.
Face à notícia de inadimplemento do acordo a partir da 1.ª parcela,
Este Juízo fica impossibilitado de conferir tais valores pois os
intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagar o
demonstrativos estão incompletos e com planilhas mal formuladas.
valor de R$ 12.000,00 (para 08.03.2016) no prazo de 15 dias, sob
Atente-se também que, muito embora a concordância da parte
pena de execução.
contrária, não serão homologados valores distorcidos e em
Caso a reclamada deposite algum valor na conta bancária do
desacordo com os termos da sentença, transitada em julgado.
reclamante ou de sua patrona, esta deverá informar nos autos, sob
Assim, intime-se a reclamada para reapresentar suas contas, no
as penas previstas no artigo 14 do CPC.
prazo improrrogável de 10 dias, de maneira correta, clara e em
Na inércia, execute-se.
conformidade com a coisa julgada, sob pena de ser nomeado perito
Nada mais.
contábil às suas expensas.
Após, intime-se novamente o autor para contestar os cálculos
Juiz MÁRCIO GRANCONATO
apresentados.
Nada mias.
ITAQUAQUECETUBA, 30 de Março de 2016
ITAQUAQUECETUBA, 30 de Março de 2016
MARCIO MENDES GRANCONATO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
MARCIO MENDES GRANCONATO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001276-92.2015.5.02.0341
RECLAMANTE
JEREMIAS BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO
THAIS MARIANE BASSI BUENO DE
CAMPOS(OAB: 313396/SP)
RECLAMADO
SAVIK INDUSTRIA E COMERCIO DE
PORTA PALETES E RACK'S LTDA.
ADVOGADO
Marcio Roberto Rodrigues(OAB:
151868/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-1001315-89.2015.5.02.0341
RECLAMANTE
FERNANDA FREITAS DUARTE
ADVOGADO
Rosana Aparecida Riatto(OAB: 169495
-D/SP)
RECLAMADO
AVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS SINTETICOS EIRELI
ADVOGADO
Odair de Moraes Junior(OAB:
200488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
SINTETICOS EIRELI
- FERNANDA FREITAS DUARTE
- JEREMIAS BENEDITO DA SILVA
- SAVIK INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTA PALETES E
RACK'S LTDA.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
DESPACHO
CONCLUSÃO
Vistos, etc...
Transitada em julgada a sentença, intime-se a reclamante para
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
apresentar cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, com inclusão
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista a manifestação do
dos encargos previdenciários do saldo salarial (cotas do empregado
reclamante, pleiteando a execução do acordo. À consideração de
e do empregador), sob pena de ser nomeado perito contábil às suas
V.Exa.
expensas.
Itaquaquecetuba, 22 de março de 2016.
A reclamante deverá observar o disposto na Súmula 200 do C. TST,
Mauro José Pereira
bem como os limites dos pedidos constante na petição inicial e os
Diretor de Secretaria
termos da sentença, inclusive no que toca à correção monetária
(TR).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94151