1811/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015
2202
Defere-se, por ora, o pedido de justiça gratuita.
Nos cálculos de liquidação, deverão ser observados os limites dos
Processo nº 1001317-30.2013.5.02.0341
pedidos e os critérios impostos na fundamentação.
RECLAMANTE: DOJIVAN OLIVEIRA DE JESUS
RECLAMADO: ADESIVOS E PAPEIS ESPECIAIS R. R. LTDA.
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se o art.
883 da CLT, o art. 39 da Lei 8.177/91, o art. 15 da Lei 10.192/01, as
Súmulas 200 e 381 do C. TST e as Orientações Jurisprudenciais
300 e 400 da SBDI-1 do C. TST.
Recolhimentos previdenciários e fiscais deverão incidir apenas
sobre as verbas de natureza salarial, observando-se o art. 28 da Lei
8.212/91, a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 do C. TST e
a Súmula 368 do C. TST.
Custas pela reclamada sobre o valor da condenação, ora arbitrado
em R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00.
Intimem-se.
Nada mais.
Juiz MÁRCIO GRANCONATO
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001317-30.2013.5.02.0341
RECLAMANTE
DOJIVAN OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO
FLAVIO HAMILTON FERREIRA(OAB:
202255/SP)
RECLAMADO
ADESIVOS E PAPEIS ESPECIAIS R.
R. LTDA.
ADVOGADO
TIAGO DOMINGUES
NORONHA(OAB: 253052/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADESIVOS E PAPEIS ESPECIAIS R. R. LTDA.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88658
DESPACHO