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TRT18 16/11/2022 -Pág. 2598 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 16/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022

2598

mandado para constatação e penhora, a ser cumprido junto à
Prefeitura Municipal de Senador Canedo/GO, devendo ser

INTIMAÇÃO

constatada a existência de créditos a serem repassados à 2ª

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ccc33d

executada, CENTRAL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ

proferido nos autos.

09.211.711/0001-80, e, em caso positivo, proceda a penhora dos
mesmos até o limite da execução, devendo os valores serem
disponibilizados para este Juízo em conta judicial vinculada a estes

DESPACHO

autos, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao BANCO VALORI BANK / BANCO

Vistos.

093 (Polocred), via SISBAJUD ou, se necessário, pelos Correios

Conforme acordo homologado na decisão de id ac47619, o

(Ed. Brookfield Towers - Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2929,

pagamento do valor de R$ 11.476,36 seria efetuado mediante

Terceiro andar, Torre A - Jardim Goiás, Goiânia - GO, CEP: 74810-

requisição, junto à Receita Federal do Brasil, de crédito fiscal de

100), a fim de que aquela instituição financeira efetue o bloqueio de

titularidade da executada Use Móveis para Escritórios Ltda.

valores que venham a ser creditados na conta corrente n. 172728-0,

Entretanto, conforme informação de id f82edbd, prestada pela RFB,

agência 0001, de titularidade da executada CENTRAL MÓVEIS

a referida executada não possui crédito fiscal passível de requisição

PARA ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ 09.211.711/0001-80, até o limite

perante aquele Órgão. Assim, conforme previsto na decisão

da execução, devendo os valores serem disponibilizados para este

homologatória, o acordo perderá a validade e a execução deve

Juízo em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de

voltar à fase atual.

incorrer em crime de desobediência.

Nesse cenário, defiro os pedidos de id 695576e e id 3ad8079,

Por medida de economia e celeridade, confiro força de ofício ao

formulados pela exequente.

presente despacho.

Atualizem-se os cálculos.

O presente despacho, publicado no DEJT, vale como intimação

Após, expeça-se carta precatória dirigida a uma das Varas do

para todos os fins.

Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO, a fim de que seja expedido

GOIANIA/GO, 16 de novembro de 2022.

mandado para constatação e penhora, a ser cumprido junto à

VIVIANE PEREIRA DE FREITAS

Prefeitura Municipal de Senador Canedo/GO, devendo ser

Juíza do Trabalho Substituta

constatada a existência de créditos a serem repassados à 2ª
executada, CENTRAL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ

Processo Nº ATSum-0010741-79.2019.5.18.0011
AUTOR
GILCENI ALVES DA CUNHA
ADVOGADO
DIOGO RAPHAEL OLIVEIRA
GOULAO(OAB: 24307/GO)
RÉU
USE MOVEIS PARA ESCRITORIO
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUZA
BARBOSA(OAB: 34247/GO)
ADVOGADO
ALCIO RONNIE PEIXOTO
FARIAS(OAB: 13149/GO)
ADVOGADO
MARCELLY LOPES DE
ARTAGNAN(OAB: 22580/GO)
RÉU
CENTRAL MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELLY LOPES DE
ARTAGNAN(OAB: 22580/GO)
TERCEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
INTERESSADO
DO BRASIL
TERCEIRO
MAIZA APARECIDA DA SILVA
INTERESSADO

09.211.711/0001-80, e, em caso positivo, proceda a penhora dos
mesmos até o limite da execução, devendo os valores serem
disponibilizados para este Juízo em conta judicial vinculada a estes
autos, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao BANCO VALORI BANK / BANCO
093 (Polocred), via SISBAJUD ou, se necessário, pelos Correios
(Ed. Brookfield Towers - Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2929,
Terceiro andar, Torre A - Jardim Goiás, Goiânia - GO, CEP: 74810100), a fim de que aquela instituição financeira efetue o bloqueio de
valores que venham a ser creditados na conta corrente n. 172728-0,
agência 0001, de titularidade da executada CENTRAL MÓVEIS
PARA ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ 09.211.711/0001-80, até o limite
da execução, devendo os valores serem disponibilizados para este

Intimado(s)/Citado(s):

Juízo em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de

- GILCENI ALVES DA CUNHA

incorrer em crime de desobediência.
Por medida de economia e celeridade, confiro força de ofício ao
presente despacho.
PODER JUDICIÁRIO

O presente despacho, publicado no DEJT, vale como intimação

JUSTIÇA DO

para todos os fins.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191822

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