3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010793-82.2021.5.18.0083
AUTOR
GLAUCY MARY PINHEIRO CASTRO
ADVOGADO
NIVANOR SANTOS FERREIRA(OAB:
29925/GO)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
SERGIO DE ALMEIDA(OAB:
9317/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
3190
Intimem-se as partes.
(smrpc)
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010793-82.2021.5.18.0083
AUTOR
GLAUCY MARY PINHEIRO CASTRO
ADVOGADO
NIVANOR SANTOS FERREIRA(OAB:
29925/GO)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
SERGIO DE ALMEIDA(OAB:
9317/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- GLAUCY MARY PINHEIRO CASTRO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49c567
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Isto posto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTESos pedidos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49c567
formulados na presente reclamação trabalhista, absolvendo a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ReclamadaBANCO BRADESCO S.A.de todas as pretensões
III) DISPOSITIVO
deduzidas porGLAUCY MARY PINHEIRO CASTRO, nos termos da
Isto posto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTESos pedidos
fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo.
formulados na presente reclamação trabalhista, absolvendo a
Concedo à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
ReclamadaBANCO BRADESCO S.A.de todas as pretensões
Considerando o fundamento acima, bem como o grau de zelo
deduzidas porGLAUCY MARY PINHEIRO CASTRO, nos termos da
profissional, a natureza da causa, seu valor e sua complexidade e o
fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo.
tempo despendido para o deslinde do feito, fixo os honorários
Concedo à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
advocatícios a serem suportados pela Autora em favor dos
Considerando o fundamento acima, bem como o grau de zelo
advogados das Reclamadas em 10% do valor dado a causa.
profissional, a natureza da causa, seu valor e sua complexidade e o
Ressalto que, na ADI 5.766, o STF julgou parcialmente procedente
tempo despendido para o deslinde do feito, fixo os honorários
o pedido, declarando a inconstitucionalidade das expressões “ainda
advocatícios a serem suportados pela Autora em favor dos
que beneficiário da justiça gratuita”, constante no caput e no §4º do
advogados das Reclamadas em 10% do valor dado a causa.
art. 790-B da CLT, e “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
Ressalto que, na ADI 5.766, o STF julgou parcialmente procedente
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”,
o pedido, declarando a inconstitucionalidade das expressões “ainda
constante no §4º do art. 791-A da CLT.
que beneficiário da justiça gratuita”, constante no caput e no §4º do
Sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, não há que se
art. 790-B da CLT, e “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
falar em exclusão do pagamento dos honorários sucumbenciais,
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”,
ficando, no entanto, seu pagamento em condição suspensiva de
constante no §4º do art. 791-A da CLT.
exigibilidade, passível de execução, caso comprovada a alteração
Sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, não há que se
da situação de insuficiência do autor, conforme o texto restante art.
falar em exclusão do pagamento dos honorários sucumbenciais,
791-A, §4º, da CLT, com previsão semelhante no art. 98, §3º, do
ficando, no entanto, seu pagamento em condição suspensiva de
CPC.
exigibilidade, passível de execução, caso comprovada a alteração
Custas, pela parte autora, no importe R$ 3.509,53 apuradas sobre o
da situação de insuficiência do autor, conforme o texto restante art.
valor de R$ 175.476,55, valor dado para a causa, de cujo
791-A, §4º, da CLT, com previsão semelhante no art. 98, §3º, do
recolhimento fica isenta.
CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182567