3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
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citadas Agravantes, afirmou que analisou o mérito da aludida peça
Executadas ILLUMINATA UTI LTDA. e UNIVIDA UTI LTDA., e nego
processual.
provimento ao da ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR DE GOIÁS LTDA.
Restam prejudicadas as demais matérias recursais. Determino o
Trata-se de questão cerebrina, pois, conquanto não se cuide a rigor
retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução.
de uma contradição ou mesmo de omissão, houve um error in
Tudo, nos termos da fundamentação.
julgando de aspecto processual, quanto à regularidade da citação
das Executadas ILLUMINATA UTI LTDA. e UNIVIDA UTI LTDA.
É como voto.
Some-se ainda o fato de que o MM. Juízo a quo não apreciou o
pedido de dilação probatória, o que traz dúvidas se a respectiva
defesa foi efetivamente apreciada na Origem.
ACÓRDÃO
Por isso, não se verifica a existência de manifesto intuito protelatório
das Executadas ILLUMINATA UTI LTDA. e UNIVIDA UTI LTDA. no
particular.
De outra via, tem-se por caracterizado o intento da Executada
ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR DE GOIÁS LTDA. em apenas
rediscutir a matéria.
Reforma-se a r. sentença, apenas a fim de excluir da condenação
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
das Executadas ILLUMINATA UTI LTDA. e UNIVIDA UTI LTDA. à
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
multa por embargos protelatórios. Mantém-se quanto à Executada
por unanimidade, conhecer dos agravos de petição para, no mérito,
ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR DE GOIÁS LTDA.
negar provimento ao da executadaORGANIZAÇÃO HOSPITALAR
DE GOIÁS LTDA., prover o recurso das executadas ILLUMINATA
Dá-se provimento ao agravo da Executada ILLUMINATA UTI LTDA.
UTI LTDA. e UNIVIDA UTI LTDA. e determinar o retorno dos autos
e UNIVIDA UTI LTDA., e nega-se quanto à ORGANIZAÇÃO
à Vara do Trabalho de origem, restando prejudicada a análise das
HOSPITALAR DE GOIÁS LTDA.
demais matérias recursais, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA (Presidente), GENTIL PIO DE
OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão de
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
(Goiânia, 19 de abril de 2022 - sessão virtual)
Conclusão do recurso
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Relator
Conheço dos agravos de petição das Executadas PHDD GESTÃO
EM SAÚDE LTDA, AGUIAR E HADDAD LTDA., ILLUMINATA UTI
GOIANIA/GO, 25 de abril de 2022.
LTDA. UNIVIDA UTI LTDA., MONTES BELOS TERAPIAS
AVANÇADAS LTDA. - ME, MULTICARE SERVIÇOS MÉDICOS S/S
DECREE VICENTE JUNQUEIRA JUNIOR
LTDA., KR GESTÃO EM SAÚDE S/S LTDA., e ORGANIZAÇÃO
Secretário da Sessão
HOSPITALAR DE GOIÁS LTDA., e rejeito a preliminar de
incompetência material. No mérito, dou provimento ao das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181528
Relator
Processo Nº AP-0010513-47.2018.5.18.0009
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA