3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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nova decisão como se entender de direito.
Acolhe-se a preliminar.
Prejudicada a análise das demais matérias recursais.
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer do recurso, acolher a preliminar
suscitada para declarar a nulidade da r. sentença e determinar o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, restando
prejudicada a análise das demais matérias recursais, nos termos do
voto do relator.
Participaram
do
julgamento
os
Excelentíssimos
DesembargadoresWELINGTON LUIS PEIXOTO (Presidente),
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA e IARA TEIXEIRA RIOS.
Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante do
Ministério Público do Trabalho.
(Goiânia, 05 de abril de 2022 - sessão virtual)
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Relator
GOIANIA/GO, 07 de abril de 2022.
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Conclusão do recurso
Conheço do recurso e acolho a preliminar de nulidade por
cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara
de origem para reabertura da instrução. Tudo, nos termos da
fundamentação supra.
É como voto.
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0011090-60.2020.5.18.0007
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
RECORRENTE
APRIGIO DE ANDRADE
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO DA
COSTA(OAB: 54155/GO)
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO SILVA
LEMES(OAB: 52385/GO)
RECORRIDO
SPE SANTA RITA 2A
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE SOUSA CARNEIRO(OAB:
25039/GO)
RECORRIDO
FR INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ANDRE SOUSA CARNEIRO(OAB:
25039/GO)
RECORRIDO
JA INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ANDRE SOUSA CARNEIRO(OAB:
25039/GO)
ACÓRDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE SANTA RITA 2A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180946