3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
1578
Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO, no uso das
PODER JUDICIÁRIO
atribuições que lhe confere a Lei.
JUSTIÇA DO
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que, por intermédio deste fica(m) INTIMADO(S)
INTIMAÇÃO
LIFE EXTREME NUTRICAO LTDA, CNPJ: 33.541.784/0001-14;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 604102b
JENNYFFER DA SILVA VENANCIO 11194168680, CNPJ:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
27.165.492/0001-21; LUIZ FERNANDES VENANCIO, CPF:
025.602.336-06; L F VENANCIO - EMBORRACHADOS, CNPJ:
32.604.478/0001-17; NUTRION LIFE LTDA, CNPJ:
Relatório
29.956.503/0001-17; LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA, CNPJ:
Trata-se de execução provisória.
36.897.986/0001-91, atualmente em lugar incerto e não sabido,
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos,
para manifestar se faz parte ou não do grupo econômico com a
WANDERSON DE ARAÚJO VIEIRA apresentou impugnação aos
executada Life Extreme Sport Eireli, CNPJ: 27.116.668/0001-55,
cálculos (ID. 9d4c080).
podendo requerer as provas cabíveis, tudo no prazo de 15(quinze)
Intimada, a parte adversa se manifestou por meio da petição de ID.
dias.
825bfbe.
VALOR DEVIDO: R$5.474,54 (ATUALIZADO ATÉ 15/04/2020).
Decide-se.
E para que chegue ao conhecimento de LIFE EXTREME
Fundamentação
NUTRICAO LTDA, CNPJ: 33.541.784/0001-14; JENNYFFER DA
CONHECIMENTO
SILVA VENANCIO 11194168680, CNPJ: 27.165.492/0001-21;
A impugnação é adequada e tempestiva, razão pela qual é recebida
LUIZ FERNANDES VENANCIO, CPF: 025.602.336-06; L F
nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
VENANCIO - EMBORRACHADOS, CNPJ: 32.604.478/0001-17;
NUTRION LIFE LTDA, CNPJ: 29.956.503/0001-17; LIFE
MÉRITO
EXTREME TECHOLOGY LTDA, CNPJ: 36.897.986/0001-91, é
Alega o reclamante que a liquidação não observou os juros
mandado publicar o presente Edital.
moratórios devidos desde a data do vencimento das obrigações de
pagar. Afirma que, nos moldes da sentença, ao crédito do
Eu, THALITA MAGALHAES MARQUES BORBA, Servidor, digitei e
reclamante deve ser aplicado o índice IPCA-E de 25/02/2020 até
assino por delegação do Exmo. Doutor HELVAN DOMINGOS
29/06/2020, e, desta data em diante, a taxa SELIC. Acrescenta que
PREGO, Juiz do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Goiãnia - GO
a recuperação judicial da reclamada não obsta a incidência de juros
(Portaria 01/2013).
moratórios e correção monetária, mas seu efeito somente afeta a
GOIANIA/GO, 10 de janeiro de 2022.
exigibilidade dos créditos concursais.
Analisa-se.
THALITA MAGALHAES MARQUES BORBA
Servidor
Notificação
O art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 estabelece apenas como requisito
para a habilitação do crédito perante o Juízo da recuperação judicial
que a atualização monetária incida tão somente até a data do
deferimento do pedido.
Processo Nº CumPrSe-0011130-90.2021.5.18.0012
REQUERENTE
WANDERSON DE ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE MONTEIRO
LORENZETTI(OAB: 58734/GO)
REQUERIDO
INCORPORACAO VERANO LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCORPORACAO VERANO LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Assim, com razão o reclamante ao alegar que a exigência para
limitação da atualização monetária até a data do deferimento da
recuperação judicial, que no caso da reclamada foi em 10/11/2017,
é apenas para fins de habilitação do crédito no Juízo da
recuperação, e não para fins de liquidação.
Esclarecido referido ponto, extrai-se da planilha de ID. 7c7bdb0 que
foram utilizados os seguintes parâmetros na liquidação:
“3. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 23/06/2020 e pelo
índice 'SELIC (Fazenda Nacional)' a partir de 24/06/2020,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176653