3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO
Conforme se vê do acima transcrito, trata-se de uma simples
autorização para a efetivação da venda de um imóvel de
propriedade da empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo
Ltda (1ª Reclamada) e a integração de novos sócios ao estatuto
SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA
social.
EMPRESA ADQUIRENTE.
No que tange à responsabilidade dos antigos sócios, restou
expressamente consignado que "os antigos proprietários não se
As empresas Moto For (ID. cc8f888 - Pág. 4/7) e Condomínio
consideram dispensados automaticamente das obrigações
Shopping Center Cerrado (ID. 455355d - Pág. 39/47) agravaram de
referentes aos seus atos administrativos, consoante determina o
petição dizendo, em síntese, que a empresa Transbrasiliana
Código Civil. Mesmo constando no contrato a ausência de
Transporte e Turismo (devedora) foi vendida para o Grupo
responsabilidade, tal não atinge terceiros que, em sendo o caso,
Itapemirim e que, em razão disso, há sucessão trabalhista, sendo
podem reclamar em face dos antigos proprietários nos casos
unicamente responsáveis pela dívida executada as empresas que
previstos em lei."
integram o grupo sucessor.
Ademais, não é o caso de sucessão trabalhista e seus efeitos
Sem razão.
típicos, conforme explicitado pelo Exmo. Desembargador Welington
Luis Peixoto, ao analisar matéria idêntica no RO 0011179-
A respeito do fundamento aventado pelas agravantes, assim decidi
22.2016.5.18.0008, a qual transcrevo trecho da referida decisão, in
no AP - 0011727-27.2014.5.18.0005, julgado em 11/03/2020:
verbis:
"Em que pese as alegações das empresas Executadas de que
De toda forma, no caso da recuperação judicial, não incide
houve sucessão trabalhista, os documentos carreados comprovam
sucessão de empregadores, nos termos do art. 60, parágrafo único,
tais alegações, mas apenas alteração do quadro societário.
da Lei nº 11.101/2005, uma vez que título jurídico de transferência é
considerado excepcional, capaz, dessa forma, de elidir a incidência
Entretanto, de acordo com cópia da decisão proferida pelo juízo em
das normas justrabalhistas quanto ao tema (responsabilidade da
que se processa a recuperação judicial da 1ª Reclamada, efetiva
empresa sucessora).
empregadora do exequente (TRANSBRASILIANA TRANSPORTES
E TURISMO LTDA.), por meio da qual foi autorizada, em
Registre-se, por fim, que o Excelso STF decidiu pela interpretação
11/04/2017, a aquisição desta por novos proprietários.
excludente da sucessão trabalhista também nos casos de
alienações de ativos de empresa submetida à recuperação judicial
No referido alvará consta a seguinte decisão:
(ADI 3.934/DF e no RE 583.955-9/RJ). A Corte Máxima entendeu
constitucionais os arts. 60, §único, e 141, II, da Lei nº 11.101/05,
'ISTO POSTO, autorizo a venda do imóvel hotel nos termos
compreendendo ainda que os dispositivos remetem-se
propostos, com a ordem de depósito em juízo de 10% do valor da
inegavelmente às situações de recuperação judicial." (RO-0011179-
venda, expedindo-se posteriormente o alvará autorizativo, com
22.2016.5.18.0008. Relator: Desembargador WELINGTON LUIS
dispensa de exigência de CDN ou de outros entraves decorrentes
PEIXOTO. Recorrente: ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO
de dívida das recuperandas, devendo os autorizados efetuar os
COMPARTILHADA LTDA. Sessão de julgamento: 25/10/2017).
gastos e prestar as contas nos termos do TAC firmado com a
Administradora Judicial. Da mesma forma autorizo a alteração na
De outro lado, analisando detidamente as alegações trazidas e
propriedade das quotas sociais das empresas, nos termos do
decisão proferida pelo juízo da recuperação judicial, constato que
contrato firmado entre os antigos e atuais administradores, com a
houve apenas a transferência das cotas do capital social dos
ressalva de direitos de terceiros nos termos previstos no Código
antigos sócios para os novos sócios, não havendo propriamente a
Civil. Expeça-se o competente alvará para cumprimento na Junta
alteração da empresa empregadora do Reclamante, que continua
Comercial. Expeça-se o edital informando.'
existindo. Nesse mesmo sentido, o Exmo. Desor Mário Sérgio
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