2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
RENATA CRISTINA DA SILVA
CHAVES(OAB: 44593/GO)
ENILSON CESAR BATISTA DA
SILVA(OAB: 44373/GO)
REINALDO NETTO ATASSIO
JOSE GILDO DOS SANTOS(OAB:
6976/GO)
CLEUSA MARIA DE CARVALHO
JOSE GILDO DOS SANTOS(OAB:
6976/GO)
RADIO CLUBE FM GOIANIA LTDA ME
JOSE GILDO DOS SANTOS(OAB:
6976/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUANN PABLO CHAVES PENA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO:0010837-95.2017.5.18.0001
RECLAMANTE: JUANN PABLO CHAVES PENA DE SA
Advogado(s) do reclamante: GLORIA DE SOUZA LIMA, RENATA
572
Goiânia, 9 de Maio de 2019.
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
RAFAEL PORTELA MOREIRA
Servidor (a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010837-95.2017.5.18.0001
AUTOR
JUANN PABLO CHAVES PENA DE
SA
ADVOGADO
GLORIA DE SOUZA LIMA(OAB:
44689/GO)
ADVOGADO
RENATA CRISTINA DA SILVA
CHAVES(OAB: 44593/GO)
ADVOGADO
ENILSON CESAR BATISTA DA
SILVA(OAB: 44373/GO)
RÉU
REINALDO NETTO ATASSIO
ADVOGADO
JOSE GILDO DOS SANTOS(OAB:
6976/GO)
RÉU
CLEUSA MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE GILDO DOS SANTOS(OAB:
6976/GO)
RÉU
RADIO CLUBE FM GOIANIA LTDA ME
ADVOGADO
JOSE GILDO DOS SANTOS(OAB:
6976/GO)
CRISTINA DA SILVA CHAVES, ENILSON CESAR BATISTA DA
Intimado(s)/Citado(s):
SILVA
- JUANN PABLO CHAVES PENA DE SA
RECLAMADA:RADIO CLUBE FM GOIANIA LTDA - ME e outros
(2)
Advogado(s) do reclamado: JOSE GILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
À PARTE RECLAMANTE:
PROCESSO:0010837-95.2017.5.18.0001
RECLAMANTE: JUANN PABLO CHAVES PENA DE SA
Advogado(s) do reclamante: GLORIA DE SOUZA LIMA, RENATA
Fica a parte intimada de que foi enviada guia eletrônica de
CRISTINA DA SILVA CHAVES, ENILSON CESAR BATISTA DA
levantamento para a Caixa Econômica Federal (CEF) para
SILVA
recebimento do seu crédito.
RECLAMADA:RADIO CLUBE FM GOIANIA LTDA - ME e outros
(2)
Para o levantamento do crédito, junto à CEF, necessário o número
Advogado(s) do reclamado: JOSE GILDO DOS SANTOS
do processo e o documento de identificação.
É dever da parte, bem como de seu advogado(a), informar ao
Juízo eventual liberação de valor superior ao seu direito.
INTIMAÇÃO
Retirando a guia de levantamento/alvará da Secretaria,
concordam que responderão solidariamente com a devolução
À PARTE RECLAMANTE:
da quantia superior, além de arcarem com a multa a ser
arbitrada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133969
Fica a parte intimada de que foi enviada guia eletrônica de