2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
990
GOIANIA, 26 de Setembro de 2018.
Processo nº: 0011208-83.2013.5.18.0006
Reclamante: AQUILLES AMORIM DE FIGUEREDO
Reclamado(a): BRILHO-SEG SEGURANCA ESPECIALIZADA
LTDA - EPP e outros (6)
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Despacho
ÀS PARTES:
Processo Nº RTSum-0010289-09.2018.5.18.0010
AUTOR
OSMAR RODRIGUES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
RÉU
ASSERTIVA TELECOMUNICACOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Tomarem ciência dos Cálculos (art. 879, §2º da CLT). Prazo
comum de 08 (oito) dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinado pelo(a) Servidor(a) FLAVIANA FREIRE MARTINS, da 10ª
VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, por ordem do(a) Juiz(a)
do Trabalho.
RTSum - 0010289-09.2018.5.18.0010
AUTOR: OSMAR RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
Diante da petição do Exequente de f. 77 e em atenção ao disposto
no §1º, do art. 134, do NCPC, intime-se a peticionante para que
providencie a formação de autos suplementares, por meio do
cadastramento do incidente na opção: "Novo processo incidental classe judicial - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA".
Ressalta-se que o incidente deverá ser instruído com todas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124535