2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
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realizado via skype. Defiro.
Deverá a Secretaria da Vara incluir o feito em pauta para realização
DESPACHO
de audiência de instrução e adotar as providências cabíveis para a
realização da videoconferência (instalação do skype).
É de responsabilidade da autora, conforme previsto no artigo 321, II
Determino que o advogado do autor informe nos autos também até
do CPC, a indicação do correto endereço da parte demandada,
19/09/2018, até a véspera da audiência designada, os dados
sendo este um dos requisitos indispensáveis da petição inicial.
eletrônicos do Reclamante (nome skype, e-mail ou telefone
Não cabe ao juízo a adoção de diligências junto a órgãos
cadastrado no aplicativo) a fim de possibilitar o pregão.
administrativos, objetivando atender uma exigência processual cuja
Registro, desde já, que o horário da audiência a ser designada será
satisfação é atribuída à parte autora.
regido pelo horário de Brasília.
Feitas tais considerações, indefiro o requerimento formulado na
Saliento que caso o Reclamante não atenda à chamada eletrônica
petição de ID 6fed0ef (fls. 256/259).
no horário designado para a audiência, ser-lhe-á aplicada pena de
Mantenho em curso o prazo concedido na ata para emenda da
confissão ficta, nos termos da Súmula 74, inciso I, do C. TST.
inicial.
Intimem-se as partes
Intime-se a reclamante.
Goiânia,5 de Setembro de 2018.
b
Assinatura
GOIANIA, 5 de Setembro de 2018
TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Assinatura
GOIANIA, 5 de Setembro de 2018
TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010797-70.2018.5.18.0004
AUTOR
ELEN CRISTINA DE LIMA
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS PATRICIO(OAB:
23773/GO)
RÉU
FIGHT IN BOX ARTIGOS
ESPORTIVOS EIRELI - ME
RÉU
VILLE D'OURO COMERCIO EIRELI
RÉU
VILLE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA - EPP
RÉU
NEILA MARIA GONCALVES
RÉU
MAUA CONFECCOES LTDA - ME
RÉU
CLOVES MARTINS DE ALMEIDA
RÉU
C N ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
Processo Nº RTSum-0010607-10.2018.5.18.0004
AUTOR
CLEIDSON PERES CORREIA
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RÉU
JJZ ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
PEDRO RICARDO CORSINO
VALENTE(OAB: 51452/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDSON PERES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0010607-10.2018.5.18.0004
RECLAMANTE: CLEIDSON PERES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEN CRISTINA DE LIMA
Advogado(s) do reclamante: GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA
RECLAMADA: JJZ ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamado: PEDRO RICARDO CORSINO
VALENTE
RTOrd - 0010797-70.2018.5.18.0004
AUTOR: ELEN CRISTINA DE LIMA
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123708
INTIMAÇÃO