2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
PAULO CESAR DE CAMARGO
ALVES(OAB: 6561/GO)
623
8. Declara-se extinta a presente execução, nos termos do artigo
924, II, do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO BELO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Goiânia-GO, 27 de Fevereiro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 Telefone:
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO
Servidor (a)
PROCESSO: 0010355-21.2015.5.18.0001
RECLAMANTE: DIVINO WELTON BORGES CARDOSO
Advogado(s) do reclamante: LERY OLIVEIRA REIS
RECLAMADA: PORTO BELO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
e outros
Advogado(s) do reclamado: ANA LAURA DOS SANTOS QUEIROZ,
MAURA DI FROSCIA, PAULO CESAR DE CAMARGO ALVES
INTIMAÇÃO
Despacho
Processo Nº RTSum-0010355-21.2015.5.18.0001
AUTOR
DIVINO WELTON BORGES
CARDOSO
ADVOGADO
LERY OLIVEIRA REIS(OAB: 5306/GO)
RÉU
PORTO BELO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MAURA DI FROSCIA(OAB:
33357/GO)
ADVOGADO
ANA LAURA DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 34094/GO)
RÉU
AGENCIA GOIANA DE
TRANSPORTES E OBRAS
ADVOGADO
PAULO CESAR DE CAMARGO
ALVES(OAB: 6561/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
- PORTO BELO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do despacho
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
exarado nos presentes autos, transcrito abaixo:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
1.A execução encontra-se garantida (fls. 317 e 376).
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 Telefone:
2.A primeira reclamada apresentou manifestação à fl. 377.
3.Intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT.
PROCESSO: 0010355-21.2015.5.18.0001
RECLAMANTE: DIVINO WELTON BORGES CARDOSO
4.Não havendo impugnação, libere-se a importância líquida
referente ao crédito do exequente.
Advogado(s) do reclamante: LERY OLIVEIRA REIS
RECLAMADA: PORTO BELO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
e outros
5.Proceda-se aos recolhimentos fiscais.
Advogado(s) do reclamado: ANA LAURA DOS SANTOS QUEIROZ,
MAURA DI FROSCIA, PAULO CESAR DE CAMARGO ALVES
6.Expeça-se ofício ao TRT18 para restituição do valor referente aos
honorários periciais (fls. 282/283, item 2.9).
INTIMAÇÃO
7.Transfira o saldo remanescente para outras execuções nesta
unidade em face da reclamada PORTO BELO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA. Inexistente, libere-se o saldo à reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116111
AOS ADVOGADOS DAS PARTES: