2342/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017
RÉU
ADVOGADO
RÉU
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RÉU
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RÉU
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RÉU
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RÉU
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RÉU
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RÉU
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RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
PATRICIA BARROS RAMOS
LOURENCO - ME
EMANUEL JOSE PEREIRA(OAB:
37572/GO)
SPOTLIGHT HOTELS &
ADMINISTRACAO LTDA.
KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES(OAB: 131907/SP)
BT FLORIANOPOLIS HOTEIS LTDA.
KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES(OAB: 131907/SP)
BT PAULISTA HOTEIS LTDA
KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES(OAB: 131907/SP)
BT AIRPORT HOTEIS LTDA.
KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES(OAB: 131907/SP)
BT SANTO ANDRE HOTEIS LTDA
KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES(OAB: 131907/SP)
IRASU EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA. - ME
BT MORUMBI HOTEIS LTDA
KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES(OAB: 131907/SP)
BT VERBO DIVINO HOTEIS LTDA
KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES(OAB: 131907/SP)
RESIDENCIAL GRAND. AMAZONIA
BT ANALIA FRANCO HOTEIS LTDA
KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES(OAB: 131907/SP)
BENKEY HOTELS ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA.
BT BAURU HOTEIS LTDA
KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES(OAB: 131907/SP)
BT LONDRINA HOTEIS LTDA
KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES(OAB: 131907/SP)
VALERIA GUILHERMINA DA SILVA
VIANA 93731680106
BT JOINVILLE HOTEIS LTDA.
KATIA CRISTINA CARREIRO DE
TEVES(OAB: 131907/SP)
2554
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010960-21.2016.5.18.0101
AUTOR: ALCIONE VALDENILDA DOS SANTOS
Processo: 0010960-21.2016.5.18.0101
Reclamante:ALCIONE VALDENILDA DOS SANTOS
Reclamado(a): PATRICIA BARROS RAMOS LOURENCO - ME e
outros (21)
DESPACHO
Vistos os autos.
O reclamante requer atualização dos cálculos, bem como apuração
da indenização substitutiva do seguro desemprego, além das multas
pelo descumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS e entrega das guias TRCT e CD/SD.
Pois bem.
Em análise aos autos, verifico que a ata de audiência de ID.
9e5875d (fls. 176/177) tem força de alvará judicial perante a Caixa
Econômica Federal, suprindo a apresentação das guias, para
levantamento dos depósitos fundiários e habilitação ao seguro
desemprego. Além do mais, consta dos autos a expedição de
certidão narrativa para habilitação ao seguro desemprego (ID.
2ae173e - fl. 242).
Por assim dizer, indefiro a apuração da indenização substitutiva do
seguro desemprego, bem como a multa para a entrega das guias.
Quanto à anotação da CTPS, verifico que a reclamante jungiu aos
autos o documento (ID. d93d5cc - fl. 237).
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE VALDENILDA DOS SANTOS
- BLUE TREE HOTELS & RESORTS DO BRASIL S/A.
- BT AIRPORT HOTEIS LTDA.
- BT ANALIA FRANCO HOTEIS LTDA
- BT BAURU HOTEIS LTDA
- BT FARIA LIMA HOTEIS LTDA
- BT FLORIANOPOLIS HOTEIS LTDA.
- BT JOINVILLE HOTEIS LTDA.
- BT LONDRINA HOTEIS LTDA
- BT MORUMBI HOTEIS LTDA
- BT PAULISTA HOTEIS LTDA
- BT SANTO ANDRE HOTEIS LTDA
- BT VERBO DIVINO HOTEIS LTDA
- CONDOMINIO PRIME APART SERVICE
- CP CONSULTORIA E REPRESENTACOES DE HOTEIS LTDA
- PATRICIA BARROS RAMOS LOURENCO - ME
- SPOTLIGHT HOTELS & ADMINISTRACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112382
A 1ª reclamada foi intimada para cumprir a obrigação de fazer,
conforme intimação de ID. 9068404 (fl. 238), publicada no dia
31/05/2017 (4ª fª), iniciando-se a contagem do prazo no dia
01/06/2017 (5ªfª) e exaurindo-se no dia 05/06/2017 (2ªfª).
Considerando que a reclamada não procedeu à anotação da CTPS
obreira, determino que a secretaria o faça, e que seja apurada a
multa fixada na sentença pelo descumprimento da obrigação de
fazer, equivalente ao período de 10 (dez) dias, no importe de
R$1.000,00.
Remetam-se os autos ao setor de cálculos para atualização, bem
como inclusão da multa pela ausência de anotação da CTPS pela
reclamada.
Intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.