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TRT18 26/06/2017 -Pág. 1957 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 26/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017

1957

Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone:

(62) 39013372

Defere-se à autora os benefícios da justiça gratuita.

Custas de R$ 35,20 pela ré, calculadas sobre o valor de R$
1.760,00, atribuído à condenação meramente para efeitos fiscais,
EDITAL DE INTIMAÇÃO

nos termos do art. 789, I, da CLT.

Oficie-se ao órgão local da Secretaria da Receita Federal,
remetendo-lhe cópia das informações constantes no formulário
modelo contido no Anexo III da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (art. 51, caput).
PROCESSO nº: 0010264-09.2017.5.18.0017

EXEQÜENTE(S): MARGARETE SANTOS MENEZES

Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com cópia
do inteiro teor desta sentença, para que proceda a atualização do
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais a fim de constar

EXECUTADO(S): STD COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME

a data final do aludido contrato de trabalho.

Intime-se o Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia do inteiro
teor desta sentença, para que proceda a atualização do CAGED –
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados a fim de constar
a data final do aludido contrato de trabalho.
O(A) Doutor(a) ANA LÚCIA CICCONE DE FARIA, Juíza do
Trabalho da DÉCIMA SÉTIMA VARA DO TRABALHO DE
GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei.
Intime-se a ré, via edital (art. 852, in fine, da CLT).
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que, por intermédio deste fica(m) INTIMADO(s) o(s)
reclamado(s), STD COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da

CIENTE a autora. E, para constar, foi lavrado o presente termo às

sentença proferida nos autos, cujo teor do dispositivo segue abaixo

13h56min, assinado e publicado eletronicamente por este

transcrito. Prazo e fins legais.

magistrado, nos moldes da Lei nº 11.419, de 19/12/2006.

Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os pedidos formulados
por Margarete Santos Menezes Muniz em face de STD Comércio
do Vestuário Ltda - ME, nos exatos termos da fundamentação retro,
que fica fazendo parte integrante deste dispositivo como se aqui
estivesse transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108364

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