2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
1263
Homologo a composição celebrada pelas partes e informada na
Fica, ainda, advertida a Reclamada que deverá providenciar as
peça de ID f27bcba, como nele se contém, para que surta seus
GFIPs (código 650) devidas, sob pena de multa e demais sanções
efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução do
administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10 e 32-A da Lei
mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, de aplicação
8.212/91 c/c artigo 284, I, do Decreto 3.048/99 e de expedição de
subsidiária.
ofício à Receita Federal do Brasil.
Defiro ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Os encargos fiscais serão calculados na forma da lei.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ressaltando-se que a
Custas pela Reclamada no valor de R$114,00, sobre R$ 5.700,00,
não manifestação do(a) reclamante nos cinco dias subsequentes ao
arbitrado para a condenação, sujeito a adequações.
vencimento de cada parcela será interpretada por esse Juízo como
Requisitem-se os honorários periciais, sendo que a importância de
adimplemento.
R$700,00 deverá ser restituída à Reclamada em razão do
Ressalte-se que no caso de atraso ou inadimplemento haverá
adiantamento de fl. 298 e o valor remanescente pago ao Perito.
aplicação da multa de 50% sobre o valor do acordo.
Intimem-se as partes.
ACORDO HOMOLOGADO.
\R
Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$420,00, calculadas
ANAPOLIS, 14 de Fevereiro de 2017
sobre o valor da avença de R$21.000,00, das quais está isento, nos
termos da lei.
EDMILSON ARAUJO GOMES
Despacho
Retiro o feito de pauta de audiência.
Intimem-se as partes da presente sentença homologatória de
acordo.
ANAPOLIS, 14 de Fevereiro de 2017
EDMILSON ARAUJO GOMES
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010979-42.2014.5.18.0054
AUTOR
JURACY DA SILVA
ADVOGADO
ASSIS MARCOS FERNANDES(OAB:
18363/GO)
RÉU
CONSTRUTORA INCORPORADORA
SANTA TERESA LTDA
ADVOGADO
MARIA TEREZA CAETANO LIMA
CHAVES(OAB: 20620-A/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA LTDA
- JURACY DA SILVA
Processo Nº RTSum-0010983-11.2016.5.18.0054
AUTOR
NAYARA SANTOS MARTINS
ADVOGADO
RONALDO ANTÔNIO MARQUES
GUIMARÃES(OAB: 20133/GO)
RÉU
GREENPHARMA QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
Renato Rodrigues Carvalho(OAB:
21414/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010983-11.2016.5.18.0054
AUTOR: NAYARA SANTOS MARTINS
DESPACHO
Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, com
fulcro no artigo 487, II, do NCPC, em relação às parcelas anteriores
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a confirmação pelo
a 04/09/2009 e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os
reclamante que houve o cumprimento integral da obrigação pela
pedidos da inicial, para condenar CONSTRUTORA E
reclamada.
INCORPORADORA SANTA TERESA LTDA a pagar a JURACY DA
Vindo aos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
SILVA as parcelas deferidas, no prazo de cinco dias do trânsito em
julgado, os termos da fundamentação que integra este dispositivo.
ANAPOLIS, 10 de Fevereiro de 2017
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Correção monetária e juros de mora na forma do artigo 883 da CLT
ANGELA NAIRA BELINSKI
e conforme Súmula 200 e 439 do TST.
Juiz do Trabalho Substituto
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, a natureza
jurídica das verbas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei
8.212/91 e Decreto 3.048/99.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104269
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011097-47.2016.5.18.0054
AUTOR
ISMAEL VICENTE MORAES
ADVOGADO
ROGERIO DE SOUSA
CARNEIRO(OAB: 31563-N/GO)