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TRT18 30/11/2015 -Pág. 1753 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 30/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1865/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015

LUIZ BERTRAND ABREU PESTANA

1753

confissão (Súmula 74 do col. TST), trazendo espontaneamente
suas testemunhas, sob pena de preclusão.

Servidor(a)

LUIZ BERTRAND ABREU PESTANA

Vinícius Gabriel Medeiros Souza – Estagiário de Direito

ANAPOLIS, 29 de Novembro de 2015

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010854-83.2014.5.18.0051
AUTOR
EVERTON ANTUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22817/GO)
RÉU
PORTO SECO CENTRO OESTE S/A
ADVOGADO
ALGRIBERTO EVANGELISTA(OAB:
10406/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ANTUNES DA SILVA FILHO
- PORTO SECO CENTRO OESTE S/A

ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010864-93.2015.5.18.0051
AUTOR
DELMARIO JULIANO FERREIRA
SILVA
ADVOGADO
HELDER LINCOLN CALACA(OAB:
34387/GO)
RÉU
PORTO SECO CENTRO OESTE S/A
ADVOGADO
ALGRIBERTO EVANGELISTA(OAB:
10406/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMARIO JULIANO FERREIRA SILVA
- PORTO SECO CENTRO OESTE S/A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010854-83.2014.5.18.0051
Autor(a): EVERTON ANTUNES DA SILVA FILHO
Réu(Ré): PORTO SECO CENTRO OESTE S/A

Processo: 0010864-93.2015.5.18.0051
Autor(a): DELMARIO JULIANO FERREIRA SILVA

DESPACHO

Réu(Ré): PORTO SECO CENTRO OESTE S/A

Vistos etc.

DESPACHO

Requer o reclamante (ID a9741ad) seja realizada nova diligência
pelo Perito Judicial, a fim de analisar se há ou não doença

Vistos etc.

ocupacional/acidente dotrabalho com a vistoria do local de trabalho

Intime-se o Sr. Perito, Márcio Valério Moreira Fraga,para

do reclamante para averiguar a quantidadede caminhões

responder os quesitos da reclamada informados da petição de ID

graneleiros/truck descarregados pelo reclamante semanalmente.

33c7370. Prazo de 5 dias.

O Perito Judicial (ID 3094d9c) afirmanão foi realizada vistoria ao
local de trabalho pois não ocorreram duvidas de como eram
realizadas as atividades pelo reclamante e esta não traria
informações capazes de alterar as informações colhidas quando da
perícia médica.
Com base no art. 765 da CLT e art. 130 do CPC (art. 769 da CLT),
indefiro o requerimento da autor de realização de nova diligência.
Cumpra-se a determinação contida na Ata de Audiência de ID
08871d2, e inclua o feito em pauta de audiência de instrução
processual, que fica designada para o dia 26/04/2016 às 11h.
Intimem-se as partes, pessoalmente e via DEJT, da data aprazada
para a realização da audiência, dando ciência às partes de que
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90908

LUIZ BERTRAND ABREU PESTANA
ANAPOLIS, 29 de Novembro de 2015
ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010915-75.2013.5.18.0051
AUTOR
JULIO CESAR DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO
CRISTOVÃO JESUS LUIZ
ESTEVES(OAB: 17082/GO)
ADVOGADO
GEOHVANA BERNARDES DE
OLIVEIRA(OAB: 32981/GO)
RÉU
SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA

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