1837/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015
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INTIMAÇÃO
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Processo n. : RTSum-0011400-51.2015.5.18.0004
ÀS PARTES:
Reclamante : WANDERSON DE JESUS DANTAS
Ficam intimados acerca do despacho proferido nos autos, cujo
Reclamada : GOIANIA SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA - ME
inteiro teor é o que segue:
"Não
obstante entender que os motivos apresentados não são
suficientes, por
si só, para tanto, acolho a escusa apresentada
tempestivamente através da petição de ID 375a188, nos termos do
art. 146 do CPC, nomeando, em substituição, como perito oficial, a
contabilista ELAINE GUIMARÃES DOS
SENTENÇA
SANTOS MELO ROSA,
credenciada em 25/10/2012, com INSCRIÇÃO Nº CRC/GO 283/R,
endereço residencial: Estrada dos Cravos, nº 283, Condomínio
Parque dos Cisnes, Goiânia-GO, Telefone (62)3204-2362, devendo
Vistos os autos.
notificar as partes, sob recibo, da data e horário de sua diligência,
mantidos,
no mais, prazos e cominações da ata de ID 8d861d5
(fls. 2314/5). Intimem-se as partes e os peritos. GOIANIA, 19 de
Outubro de 2015. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA
I - RELATÓRIO
CUNHA E SOUZA. Juíza do Trabalho Substituta".
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT.
GOIANIA, 20 de Outubro de 2015.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sentença
Processo Nº RTSum-0011400-51.2015.5.18.0004
AUTOR
WANDERSON DE JESUS DANTAS
ADVOGADO
OSVALDO ANTÔNIO
RODRIGUES(OAB: 14296/GO)
ADVOGADO
ISAI BATISTA RODRIGUES(OAB:
34710/GO)
RÉU
GOIANIA SERVICOS HIDRAULICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA TESI(OAB: 14327/GO)
Data de admissão. Retificação da CTPS
Intimado(s)/Citado(s):
desconstituiu o valor de prova das anotações constantes de sua
- GOIANIA SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME
- WANDERSON DE JESUS DANTAS
O Reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que foi
admitido no início de setembro de 2014, uma vez que não
carteira profissional, que gozam de presunção juris tantum de
veracidade (Súmula 12 do TST).
Destarte, a única testemunha inquirida nos autos comprovou que o
reclamante foi admitido no final de setembro de 2014, exatamente
PODER JUDICIÁRIO
como consta em sua CTPS.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, indefere-se o pedido de retificação da data de admissão na
CTPS e os consectários legais.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Contrato de trabalho. Rescisão Indireta
QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
O Reclamante pretende ver declarada a rescisão indireta de seu
contrato de trabalho, com o pagamento das verbas pleiteadas na
Av. T-1 esq. c/ Rua Orestes Ribeiro (antiga T-52), Setor Bueno,
CEP 74.210-025 Fone: 3901-3452
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89728
inicial, nos termos do art. 483, alínea "d", da CLT, alegando que a