2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
1929
Sr. Pansini, o Sr. Vado e o Sr. Fabrício, que primeiro o Sr. Pansini
quando o Sr. Vado questionou o Sr. Pansini sobre esse pedido, o
tinha falado com o Sr. Roberto, gerente, que falou para falar com o
Sr. Pansini disse que era para resolver porque eles tinham um
Sr. Vado, que o Sr. José Pansini tinha uma liberdade muito grande
acordo, que não especificou o que era, que não falou se era um
com a 1ª reclamada, que o Sr. Fabrício também foi dispensado,
acordo pessoal ou da categoria, que o Sr. Marcelo também parou
porque também não concordou com a situação, que o Sr. Vado
de trabalhar para o sindicato porque também não concordava com
disse que para mandar o autor embora teria que mandar outras
as situações, que nada foi dito sobre o assunto de negociação do
pessoas embora, pois senão ficaria ruim para ele, que mandaram
intervalo para mulher na reunião de dispensa do autor, que o autor
um motorista embora, que o autor era uma pessoa querida, que o
não concordava quanto ao intervalo intrajornada das mulheres que
Sr. Pansini temia oposição política, que conhece denúncias
trabalhavam no frigorífico, que já participou de várias assembléias.
realizadas no MPT em face do Sr. Pansini, que o autor tinha feito
uma cirurgia antes e estava com a perna enferma, que a dispensa
Pois bem.
do autor foi porque ele não concordava com um processo antigo de
intervalo das mulheres e banco de horas, além de outras
A despeito das informações trazidas pelas testemunhas do
irregularidades na empresa, que a empresa atendeu o pedido do Sr.
reclamante, ouso discordar do entendimento adotado pelo Juízo de
Pansini, que o autor não concordava com várias praticas do Sr.
Piso, quanto à dispensa discriminatória do autor.
Pansini, que como o autor teria estabilidade, com a CIPA, o Sr.
Pansini achou que o autor fosse concorrer eleições para o
Analisando os autos, observo que, na inicial, o autor alegou que sua
Sindicato, que não pretende retornar ao sindicato, que não está
dispensa decorreu de razões políticas, afirmando que o Presidente
ligado a nenhum sindicato.
do Sindicato pressionou o sócio da 1ª reclamada para dispensá-lo,
ameaçado cancelar um acordo realizado em um processo
trabalhista, cuja execução totalizava um montante de R$
580.000,00.
2ª Testemunha do Autor (Fabrício Alves Silva)- que o autor foi
mandado embora injustamente a pedido do Sr. Pansini, que junto
O reclamante acostou aos autos o documento de Id. 352c942,
com o Sr. Pansini e o Sr. Marcelo foi até a 1ª reclamada, que
denúncia realizada por ele no MPT, que informa que o acordo
primeiro conversaram com o Sr. Roberto que os levaram até o Sr.
noticiado pelo obreiro na inicial, em razão do qual a 1ª reclamada
Vado, que o Sr. Pansini, então, pediu a demissão do autor, que o
teria acolhido o pedido do Presidente do Sindicato, se refere ao
Sr. Pansini alegava que o autor era uma ameaça política, que o
intervalo de descanso em câmara fria, senão vejamos:
autor era funcionário bem querido dentro da empresa, que o Sr.
Pansini se sentia ameaçado, por uma possível candidatura do autor
"Alega que foi demitido com estabilidade na CIPA e voltando de
ao sindicato, que era motorista e assessor direto do Sindicato, que o
uma cirurgia, por pressão do presdidente do sindicato dos
Presidente o dispensou, que não compactuava com as
trabalhadores na industria de carnes no ES, em razão de uma
irregularidades do Sindicato, que se recusou a ir nas empresas
acordo que considerava danoso para categoria que diminuia o
buscar dinheiro, que fez denuncia no MPT, que o autor era
pagamento de 500 mil para 80 mil relativo ao direito de intervalo
integrante da CIPA, que não sabe dizer se o autor tinha sido
para a descansar quando trabalhava na câmara fria a cada duas
dirigente sindical, que na reunião estavam o depoente, o Sr. Vado, o
horas."
Sr. Pansini, o Sr. Marcelo e o Sr. Roberto, que o Sr. Vado até
questionou o pedido, pois o autor era um bom funcionário, que
Ocorre que o acordo ao qual o autor se refere foi homologado nos
orientou que mandasse mais um funcionário embora para não pegar
autos do processo nº 0116600-85.2012.5.17.0022, em 01/06/2015,
mal, que foi mandado um motorista embora, que só trabalhou nesse
ou seja, mais de 03 anos antes da dispensa do obreiro, o que, por
sindicato, que era taxista, que fazia corrida para o Presidente, que o
certo enfraquece a tese autoral, na medida em que não se mostra
Sr. Pansini o convidou para trabalhar no Sindicato, que questionou
crível que a 1ª reclamada cederia à pressão do Presidente do
antes e depois sobre essa atitude, que disse que o autor era uma
Sindicato por um acordo que já havia sido homologado em Juízo e
pessoa boa, tranquila, que pelo que sabe o autor não tinha
que, inclusive, já havia sido arquivado ao tempo da dispensa.
problema antes, que o autor estava muito querido entre os
trabalhadores e o Sr. Pansini ficou se sentido ameaçado, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147225
Ademais, a 1ª testemunha do autor, Sr. Marcelo, que teria