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TRT17 22/09/2015 -Pág. 981 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 22/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1818/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015

em sentença.
Não havendo acordo e sendo mantida a divergência quanto aos
cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo
homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada
a realização de perícia, cujos gastos ficarão a cargo da parte que
apresentar cálculos que mais se distanciem dos valores apontados
pela perícia.
Em seguida, conclusos para homologação.
Observe a Secretaria que há depósito(s) recursal(is) a fl. 258
(referente ao Recurso Ordinário) e a fl. 317 (referente ao Recurso
de Revista).
Datado e assinado digitalmente.
Cláudia Villaça Poyares
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTSum-0138000-22.2013.5.17.0132
Processo Nº RTSum-138000/2013-132-17-00.2

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado

ALOIR DAVID DA SILVA MULIN
Martha Helena Galvani Carvalho(OAB:
010178 ES)
SCHMIDT CONSTRUTORA LTDA ME
Alexandre Rabello de Freitas(OAB:
011723 ES)

Vistos os autos.
Por frustrada a execução em face da reclamada originária, aplica-se
à espécie o princípio da desconsideração da pessoa jurídica,
segundo o qual os sócios que agem contrário à lei ou ao estatuto
social, como acontece neste caso, têm responsabilidade pelo
adimplemento das obrigações contraídas em nome do ente
personalizado, na forma do art. 50 do Código Civil. Assim,
determina-se que a execução volva-se em desfavor dos sócios da
demandada constantes do Contrato Social, até o limite do débito
exeqüendo, sendo certo que os mesmos poderão, sendo o caso,
arguir o benefício de ordem mediante indicação dos bens da
executada originária.
Retifique-se a autuação para dela fazer constar os nomes dos
referidos sócios no pólo passivo, conforme art. 1º, alínea “a”, do
Provimento 01/2006 da CGJT.
Ante os termos da Sùmula nº 32 do TRT 17ª Região, a fim de
assegurar-se a efetividade do processo, determina-se a constrição
cautelar e de ofício do patrimônio do(s) sócio(s) da empresa
executada via convênios judiciais.
Encontrando-se valores, expeça-se Mandado de Citação do(s)
sócio(s) executado(s), inclusive, para oposição de embargos. Em
sendo veículos, expeça-se Mandado de Citação, Penhora e
Avaliação.
Sendo negativas, ou de êxito parcial, expeça-se Mandado de
Citação, Penhora e Avaliação de outros bens tantos quantos
bastem para garantia integral e/ou complementar da execução,
conforme o caso.
Cláudia Villaça Poyares
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTSum-0138700-71.2008.5.17.0132
Processo Nº RTSum-138700/2008-132-17-00.7

Reclamante
Advogado
Reclamado

Elimário Ayres Decothé
Alcileia Pompermaier Casagrande
Coelho(OAB: 013344 ES)
Padaria e Confeitaria Pão Novo Ltda.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 88933

Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu

981
Gustavo Cunha Tavares(OAB: 010219
ES)
J F M dos Santos Me
Elsio Senna Filho(OAB: 016756 ES)
Josely Ferreira Matos dos Santos

2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim-ES/Av. Jones dos
Santos Neves, 1372, Caiçaras, Cachoeiro de Itapemirim-ES, 29310376
Processo
:
0138700-71.2008.5.17.0132
Reclamante
:
Elimário Ayres Decothé
Advogado
:
Alcileia Pompermaier Casagrande Coelho, OAB 013344-ES
Reclamado
:
Padaria e Confeitaria Pão Novo Ltda.
Advogado
:
Gustavo Cunha Tavares, OAB 010219-ES
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA
intimado(a)(s) do presente despacho, por meio do Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para indicar meios úteis para o
prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Atente a Secretaria que esta execução já esteve suspensa,
conforme fl. 134.
Cláudia Villaça Poyares
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº Arrest-0179000-02.2013.5.17.0132
Processo Nº Arrest-179000/2013-132-17-00.3

Requerente
Advogado
Requerido
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
João Batista Muylaert de Araújo
Júnior(OAB: 011491 ES)
Premax Engenharia Ltda
Leandro Tavares Paixão
Salermo Sales de Oliveira(OAB:
008741 ES)
BRUNO ZACCHE DE SOUZA
CHARPINEL
VINICIUS DE SOUZA ZACCHER
CHARPINEL

2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim-ES/Av. Jones dos
Santos Neves, 1372, Caiçaras, Cachoeiro de Itapemirim-ES, 29310376
Processo
:
0179000-02.2013.5.17.0132
Reclamante
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado
:
João Batista Muylaert de Araújo Júnior, OAB 011491-ES
Reclamado
:

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