3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
ADVOGADO
MARCIA BUENO BORGES(OAB:
449145/SP)
MAGAZINE LUIZA S/A
LUIZ DE CAMARGO ARANHA
NETO(OAB: 44789/SP)
RÉU
ADVOGADO
8555
- FIAMA MORAES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- MAGAZINE LUIZA S/A
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca3328
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
As partes apresentam petição de acordo.
INTIMAÇÃO
Retiro o feito da pauta.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca3328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
As partes apresentam petição de acordo.
Retiro o feito da pauta.
Homologo a composição noticiada, no valor total deR$ 36.000,00,
em 3 parcelas de R$12.000,00 cada, que serão pagas até
07.12.2022, 09.01.2023 e 07.02.2023, respectivamente, para que
surta seus legais efeitos. Cláusula penal conforme petição.
As verbas que compõem a avença foram discriminaram como
sendo de natureza indenizatória. Por esta razão, e considerando
que guardam correspondência com os pedidos formulados na
inicial, não haverá recolhimento de encargos.
Fica dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria MF
582/2013.
Homologo a composição noticiada, no valor total deR$ 36.000,00,
em 3 parcelas de R$12.000,00 cada, que serão pagas até
07.12.2022, 09.01.2023 e 07.02.2023, respectivamente, para que
surta seus legais efeitos. Cláusula penal conforme petição.
As verbas que compõem a avença foram discriminaram como
sendo de natureza indenizatória. Por esta razão, e considerando
que guardam correspondência com os pedidos formulados na
inicial, não haverá recolhimento de encargos.
Fica dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria MF
582/2013.
Com o pagamento integral da avença, a autora concede quitação
quanto às verbas pleiteadas em Juízo nesta reclamatória, bem
como da extinta relação jurídica entre as partes.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 720,00, das
quais fica isenta em razão dos benefícios da justiça gratuita, nos
Com o pagamento integral da avença, a autora concede quitação
quanto às verbas pleiteadas em Juízo nesta reclamatória, bem
como da extinta relação jurídica entre as partes.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 720,00, das
termos da lei.
Intimem-se as partes por seus patronos.
Cumprido integralmente o acordo e nada mais havendo, lancem-se
os valores e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
quais fica isenta em razão dos benefícios da justiça gratuita, nos
termos da lei.
CHRISTINA FEUERHARMEL
Intimem-se as partes por seus patronos.
Juíza do Trabalho Substituta
Cumprido integralmente o acordo e nada mais havendo, lancem-se
os valores e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Processo Nº ATOrd-0011646-47.2019.5.15.0018
GABRIEL GUIMARAES GALDIANO
ENGLER
ADVOGADO
REGINALDO EMILIO LONARDI(OAB:
151352/SP)
ADVOGADO
MOISES FRANCISCO
SANCHES(OAB: 58246/SP)
RÉU
ANDRE EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO
TIAGO VILHENA SIMEIRA(OAB:
184877/SP)
RÉU
EMPRESA FUNERARIA BARBIERI
DE ITU LTDA - EPP
ADVOGADO
TIAGO VILHENA SIMEIRA(OAB:
184877/SP)
AUTOR
CHRISTINA FEUERHARMEL
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0012743-77.2022.5.15.0018
AUTOR
FIAMA MORAES SIQUEIRA
ADVOGADO
MARCIA BUENO BORGES(OAB:
449145/SP)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
LUIZ DE CAMARGO ARANHA
NETO(OAB: 44789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191845
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE EDUARDO FERREIRA