3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
/vcmsb
1706
4. IVANILDO AUGUSTO DOS SANTOS
5. FRANCISCO BATISTA DE LIMA
CAMPINAS/SP, 04 de novembro de 2022.
6. SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY
Assessor
Advogado(a)(s): 1. LUCAS ARAUJO SARTORI (SP - 320308)
1. BRUNO QUINTILIANO TORRES (AL - 12115)
2. FIRMINO BARBOSA SOBRINHO (SP - 109140)
Processo Nº AP-0010983-25.2014.5.15.0002
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
GUILHERME SAHADE
ADVOGADO
BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:
12115/AL)
AGRAVADO
FRANCISCO BATISTA DE LIMA
AGRAVADO
IVANILDO AUGUSTO DOS SANTOS
AGRAVADO
SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
AGRAVADO
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
LIMA E AUGUSTO SS LTDA - ME
AGRAVADO
JOSE SEVERO LIMA
ADVOGADO
FIRMINO BARBOSA
SOBRINHO(OAB: 109140/SP)
AGRAVADO
GS2 REALTY LTDA.
ADVOGADO
LUCAS ARAUJO SARTORI(OAB:
320308/SP)
ADVOGADO
BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:
12115/AL)
PERITO
SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
O acórdão manteve a decisão de origem que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, ratificando a decisão de
incluir o sócio da executada no polo passivo da presente execução.
Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não
terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em
conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do
C. TST.
Ademais, importante esclarecer, que se trata de decisão que acolhe
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos do art. 855-A, §1º, da CLT, sendo indiscutível, do ponto de
vista legal, a sua natureza interlocutória, que evidentemente se
comunica ao v. acórdão que confirma ou reforma tal decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
Oportuno ressaltar que a decisão interlocutória proferida pelo
- GS2 REALTY LTDA.
Regional não contraria súmula ou orientação jurisprudencial do
TST, que justifique o cabimento do recurso de revista de imediato,
não se enquadrando na exceção prevista na alínea "a" da Súmula
PODER JUDICIÁRIO
214 do C. TST.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
Campinas-SP, 03 de novembro de 2022.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
RECURSO DE REVISTA
/vcmsb
AP-0010983-25.2014.5.15.0002 - 8ª Câmara
Lei 13.467/2017
CAMPINAS/SP, 04 de novembro de 2022.
Recorrente(s): 1. GUILHERME SAHADE
JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY
Assessor
Advogado(a)(s): 1. BRUNO QUINTILIANO TORRES (AL - 12115)
Recorrido(a)(s): 1. GS2 REALTY LTDA.
2. JOSE SEVERO LIMA
3. EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LIMA E AUGUSTO SS LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191333
Processo Nº AP-0010983-25.2014.5.15.0002
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
GUILHERME SAHADE
ADVOGADO
BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:
12115/AL)
Relator