3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10332
PARTICIPACOES LTDA. e POMAR COMERCIO INTERNACIONAL
Encontrada apenas na jurisprudência e nas obras de doutrinadores,
LTDA, pois, apesar de se tratar da mesma empresa, constou das
a exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado pelo
duas formas no polo passivo.
executado em uma ação de execução para demonstrar vícios
processuais que levam à sua anulação.
DISPOSITIVO
A excipiente JHM PARTICIPACOES LTDA., impugna a sua inclusão
no polo passivo da presente ação, alegando que não é parte
POSTO ISSO, conheço da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
legítima para responder pelos débitos da executada principal, tendo
apresentada por JHM PARTICIPACOES LTDA. e, no mérito, julgo-
em vista que não faz parte do grupo econômico formado
a PROCEDENTE, nos termos da fundamentação.
COMERCIAL GENTIL MOREIRA S/A, como constatado em relação
Nada mais.
às demais empresas na forma do reconhecido nos autos do
Intimem-se.
processo n.º 0349300-08.2005.5.15.0140.
ATIBAIA/SP, 30 de agosto de 2022.
Por seu turno, o exequente/excepto sustenta que a excipiente deve
JOAO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
ser mantida no polo por integrar o grupo econômico.
Após extensa análise dos autos n.º 0349300-08.2005.5.15.0140, no
Juiz do Trabalho Substituto
JDVT
qual foi expedida certidão de crédito, que deu início à presente
execução, constata-se que a empresa JHM PARTICIPACOES
LTDA., atual denominação de POMAR COMERCIO
INTERNACIONAL LTDA, nunca fez parte do grupo econômico.
Esclareço.
A Secretaria da Vara do Trabalho de Atibaia ao elaborar pesquisas
junto à JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo –
encontrou a empresa AGRO PASTORIL GENTIL MOREIRA LTDA
que tem como sócios, além dos sócios da executada Comercial
Gentil Moreira S/A, as empresas GGM PARTICIPACOES LTDA e J
Processo Nº ATOrd-0010472-88.2020.5.15.0140
AURELIO CARLOS DE JESUS
COSTA
ADVOGADO
GISELE BERALDO DE PAIVA(OAB:
229788/SP)
ADVOGADO
ANTONIA NOBREGA DE ARAUJO
ROSSATO(OAB: 314559/SP)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO SCACHETTI
MACHADO(OAB: 76842/SP)
RÉU
YADOYA INDUSTRIAL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MILTON VIEIRA COELHO(OAB:
189045/SP)
PERITO
PAULO FLORIANO DE TOLEDO
NETO
AUTOR
H M PARTICIPACOES ADMINISTRACAO E EMPREEND SC
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- YADOYA INDUSTRIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Ao realizar pesquisas em nome dessas duas últimas, foi utilizada a
forma: “jhm participacoes” (fl. 567 dos autos físicos – ID b846226 –
fl. 608 do PDF), como resultado apareceu, além de outras
empresas, a excipiente.
PODER JUDICIÁRIO
Analisados os documentos, este Juízo proferiu Decisão no sentido
JUSTIÇA DO
de reconhecer o grupo econômico da devedora com diversas
empresas, mas podemos observar (fl. 599 e verso dos autos físicos
– ID 0bab391 – fls. 641/642 do PDF) que não é mencionada a
empresa excipiente, mas, além de outras, a empresa J H M
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abfb4c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PARTICIPACOES ADMINISTRACAO E EMPREEND SC LTDA.,
denominação muito semelhante à da excipiente, contudo, são
JOAO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
empresas distintas, sem existir nos autos, até o presente momento,
Juiz do Trabalho Substituto
elementos suficientes para reconhecer que a excipiente compõe o
mesmo grupo econômico da devedora principal.
Processo Nº ATOrd-0010472-88.2020.5.15.0140
AURELIO CARLOS DE JESUS
COSTA
ADVOGADO
GISELE BERALDO DE PAIVA(OAB:
229788/SP)
ADVOGADO
ANTONIA NOBREGA DE ARAUJO
ROSSATO(OAB: 314559/SP)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO SCACHETTI
MACHADO(OAB: 76842/SP)
AUTOR
Por fim, vale destacar que a empresa excipiente sequer consta da
certidão de crédito de fls. 902/903 daqueles autos, ID 1fe5e2f – fls.
1049/1051 do PDF.
Diante de tais fatos, após o trânsito em julgado da presente
Decisão, DETERMINO a exclusão do polo passivo da JHM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187884