3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
3921
de 27/01/2017, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 30/01/2017, págs. 0405)
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
91 - "INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO
DO PERÍODO INTEGRAL. A supressão do intervalo intrajornada,
ainda que parcial, acarreta a condenação ao pagamento do período
integral, com adicional de, no mínimo, 50%." (RESOLUÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMINISTRATIVA Nº 06/2017, de 10 de fevereiro de 2017 -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15 REGIÃO
Divulgada no D.E.J.T. de 20/02/2017, págs. 03-04; D.E.J.T. de
6 Câmara
21/02/2017, págs. 03-04; no D.E.J.T. de 22/02/2017, págs. 01-02)
Gabinete do Desembargador Fábio Allegretti Cooper - 6 Câmara
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, 901, CENTRO,
CAMPINAS - SP - CEP: 13015-927
Número Processo: 0010355-96.2021.5.15.0129 - RECURSO
Dispositivo
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RECORRENTE: KATIA APARECIDA SILVA VANDERLEY e outros
x KATIA APARECIDA SILVA VANDERLEY e outros
RECORRIDO: KATIA APARECIDA SILVA VANDERLEY e outros x
KATIA APARECIDA SILVA VANDERLEY e outros
CERTIDÃO
Sessão Ordinária Híbrida realizada em 02 de agosto de 2022, nos
termos da Portaria Conjunta GP-CR nº 004/2022, publicada no
DEJT de 26 de abril de 2022, 6ª Câmara - Terceira Turma do
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Dr.
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o
Fabio Allegretti Cooper, certifico que houve erro material no trecho
Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO
do dispositivo, devendo-se o seguinte texto substituir totalmente o
ALLEGRETTI COOPER.
dispositivo anterior, sem prejuízo ou interferência no restante da
Tomaram parte no julgamento:
fundamentação, que se mantém incólume:
Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
"ISTO POSTO, decide-se CONHECER dos recursos ordinários
COOPER
apresentados pelas partes recorrentes e, no mérito, 1) NÃO
Desembargador do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA
PROVER o recurso ordinário interposto pela reclamada
Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR
FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.; 2)
Em férias o Desembargador do Trabalho HÉLIO GRASSELLI,
PROVER EM PARTE o recurso ordinário apresentado pela
convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR.
reclamante KATIA APARECIDA SILVA VANDERLEY para ampliar a
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
condenação da reclamada ao pagamento de 50 minutos diários, por
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
todo o tempo do contrato de trabalho, uma vez que incide a Súmula
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
90, do C. TST; bem como fixar que, ao fim da jornada, as 6h30, a
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
reclamante ficava à disposição por mais 5 minutos, totalizando 22
Votação unânime, com ressalva de fundamentação do
minutos diários, que restam devidos como tempo extraordinário a
Desembargador do Trabalho Renato Henry Sant'Anna no tema da
ser pago com adicional, já autorizada pela origem o direito da
não aplicação da chamada Reforma Trabalhista aos contratos
reclamada de deduzir do crédito autoral o valor já pago sob mesma
celebrados antes de sua vigência.
rubrica; e, por fim, considerando o julgamento Plenário da ADI 5766,
excluir da condenação os honorários sucumbenciais recíprocos a
cargo da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, tudo nos
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