3480/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8271
Não havendo recurso, liberem-se a quem de direito as
Processo Nº ATSum-0011519-12.2018.5.15.0094
AUTOR
JANILSON LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO
ELISANGELA BARBOSA DA
COSTA(OAB: 312832/SP)
ADVOGADO
DAVID JONAS SILVA DA
COSTA(OAB: 235782/SP)
RÉU
BRESCO V EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MAURICIO ADAM BRICHTA(OAB:
122952/SP)
RÉU
J.FONSECA CONSTRUTORA LTDA.
ADVOGADO
DANIEL CARLOS CALICCHIO(OAB:
163368/SP)
PERITO
MIQUEAS CAMARA
importâncias discriminadas na planilha de Id abac171, haja vista o
depósito de Id 28a5059. Na mesma oportunidade, restitua-se à
Bresco V Empreendimentos Imobiliarios o excedente do depósito
retro.
Isso feito, apure-se a diferença devida pela primeira executada e
promova-se a habilitação do crédito apurado nesta reclamatória
junto ao Juízo da Recuperação Judicial (processo 104091159.2018.8.26.0114, 5ª Vara Cível de Campinas).
Exauridas essas providências, remetam os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO, nos termos do artigo 114 da Consolidação dos
Intimado(s)/Citado(s):
- BRESCO V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- J.FONSECA CONSTRUTORA LTDA.
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Nada mais.
CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a8f0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
BRESCO V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S/A para,
no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES na forma
da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os
Processo Nº ATSum-0011519-12.2018.5.15.0094
AUTOR
JANILSON LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO
ELISANGELA BARBOSA DA
COSTA(OAB: 312832/SP)
ADVOGADO
DAVID JONAS SILVA DA
COSTA(OAB: 235782/SP)
RÉU
BRESCO V EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MAURICIO ADAM BRICHTA(OAB:
122952/SP)
RÉU
J.FONSECA CONSTRUTORA LTDA.
ADVOGADO
DANIEL CARLOS CALICCHIO(OAB:
163368/SP)
PERITO
MIQUEAS CAMARA
efeitos legais.
Rerratifico a sentença de liquidação de Id cb082a8, fixando o valor
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON LIMA NOGUEIRA
devido pela executada BRESCO V EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA S/A em R$ 5.286,30, para 31/07/2021,
conforme planilha de Id 1796442.
A precitada executada ainda responde pelos honorários do perito
PODER JUDICIÁRIO
Miquéas Câmara, que ficam mantidos no patamar outrora fixado
JUSTIÇA DO
(R$ 500,00, para 25/01/2022), e pelas CUSTAS previstas no art.
789-A, V, da CLT, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais
INTIMAÇÃO
e vinte e seis centavos).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a8f0f
Deste modo, o valor da execução a cargo da reclamada BRESCO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S/A, atualizado
III – DISPOSITIVO
para 25/05/2022, totaliza R$ 6.369,39, conforme planilha de Id
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
abac171.
BRESCO V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S/A para,
Intimem-se as partes, sendo a reclamada Bresco V
no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES na forma
Empreendimentos Imobiliarios também para que informe o número
da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os
de uma conta bancária e dados correlatos, a fim de viabilizas a
efeitos legais.
transferência do crédito excedente a cuja restituição faz jus neste
Rerratifico a sentença de liquidação de Id cb082a8, fixando o valor
feito.
devido pela executada BRESCO V EMPREENDIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183142