3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
7834
Votação unânime.
Vistos etc.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador do Trabalho
ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
Relator
reclamada já qualificada nos autos, opôs Embargos Declaratórios
(ID. 6af6020), alegando, em breve síntese, que teria o v. acórdão
incorrido em omissão quanto às horas extras. Pugna pela análise e
provimento.
CAMPINAS/SP, 25 de janeiro de 2022.
É o relatório.
IGOR SOUSA GONCALVES
VOTO
Diretor de Secretaria
Conheço dos embargos, posto que preenchidos os requisitos de
Processo Nº ROT-0010955-20.2018.5.15.0066
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
ANDERSON RODRIGUES
ADVOGADO
TUFFY RASSI NETO(OAB:
160946/SP)
RECORRENTE
ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GISELE CRISTINA BONFIM
SELVINO(OAB: 270334/SP)
ADVOGADO
NATHALIA TANCINI PESTANA(OAB:
308531/SP)
RECORRIDO
ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GISELE CRISTINA BONFIM
SELVINO(OAB: 270334/SP)
ADVOGADO
NATHALIA TANCINI PESTANA(OAB:
308531/SP)
RECORRIDO
ANDERSON RODRIGUES
ADVOGADO
TUFFY RASSI NETO(OAB:
160946/SP)
admissibilidade.
De início, registro que, a teor do disposto no art. 897-A da CLT e art.
1.022 do CPC/2015, os embargos declaratórios são cabíveis
quando a decisão judicial apresentar obscuridade, contradição,
omissão ou, ainda, erro na aferição de pressupostos extrínsecos de
cabimento do recurso.
Passo às alegações da embargante.
Na hipótese em estudo, a reclamada assevera que "(...) suscitou a
não obrigatoriedade de realização do controle de jornada em razão
de estar enquadrada na exceção trazida pelo artigo 74, §2º da CLT
e Súmula 338, I do C. TST" (ID. 6af6020 - Pág. 2). Pontua, ainda,
Intimado(s)/Citado(s):
- ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
que houve omissão quanto à existência de advertência relativa à
desconsideração do depoimento da testemunha Kerolaine na ata de
audiência, bem como à contradita do depoimento da testemunha
PODER JUDICIÁRIO
William.
JUSTIÇA DO
Sem razão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Conforme se observa dos próprios termos do presente recurso, as
PROCESSO Nº 0010955-20.2018.5.15.0066 (ED)
argumentações nele lançadas não constituem omissão no v.
EMBARGANTE: ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE
acórdão, mas sim insatisfação com o resultado do julgamento,
ALIMENTOS LTDA
pretendendo a embargante revolver meritoriamente fundamentos da
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DO TRT/15ª REGIÃO (ID. d9555f5)
decisão embargada, o que é inadmissível, posto que os embargos
RECLAMANTE: ANDERSON RODRIGUES
declaratórios não se prestam a tal finalidade.
RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
fdbs/lfs
Nesse cenário, mister frisar que o v. acórdão foi claro ao afirmar que
(ID. d9555f5 - Pág. 12 e 13):
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