3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
23884
ADVOGADO
SEBASTIAO EUDOCIO
CAMPOS(OAB: 74573/SP)
SANTANDER BANESPA COMPANHIA
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ROBERTO ABRAMIDES
GONCALVES SILVA(OAB:
119367/SP)
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO GOMES(OAB: 264534/SP)
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
J S R EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA E COMERCIO DE MATERIAIS
LTDA - ME
Os embargos opostos são tempestivos. Verificados os demais
pressupostos de admissibilidade, deles conheço.
RÉU
MÉRITO
ADVOGADO
A reclamada impugna os cálculos apresentados pelo reclamante,
em razão da ausência dedução dos valores pagos em holerite sob a
ADVOGADO
rubrica ½ hora refeição.
ADVOGADO
RÉU
Razão assiste à reclamada, pois o reclamante não deduziu
quaisquer valores da apuração dos intervalos intrajornada e a r.
sentença determinou o procedimento, nos seguintes termos:
Intimado(s)/Citado(s):
“Autorizo a dedução dos valores pagos a título de hora refeição
- SANTANDER BANESPA COMPANHIA DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
(código 61), a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Observarse-ão os termos da OJ 415, da SDI-1, do C. TST.”
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço dos embargos à execução, para ACOLHÊ-
PODER JUDICIÁRIO
LOS, e acolher os cálculos reapresentados pelo reclamante no Id
JUSTIÇA DO
384a512, de 14/05/2021 e retificar a decisão do Id e98cee9, de
05/04/2021, para fixar o montante condenatório, no valor de R$
67.781,38 (sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e
trinta e oito centavos) líquido em 14/05/2021, sendo R$ 43.135,19
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2f2f2
proferida nos autos.
relativo ao principal, valor este que deverá ser acrescido de juros e
correção monetária até a data do efetivo pagamento, na forma da
lei; e R$ 24.646,19 relativo aos juros, valor este que deverá ser
acrescido de correção monetária até o efetivo pagamento.
SENTENÇA
Tendo em vista que o exequente recebeu na integralidade seus
créditos, julgo extinta a presente execução. Dê-se baixa e arquivem
-se os autos.
Honorários periciais já recolhidos.
SUMARE/SP, 26 de maio de 2021.
Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante (R$ 2.527,77)
RENAN MARTINS LOPES BELUTTO
e cota parte reclamada (R$ 12.617,90) atualizáveis a partir de
Juiz do Trabalho Substituto
14/05/2021.
Custas em execução pela reclamada, no importe de R$ 44,26.
O reclamante soergueu o importe de R$ 30.804,47, em 19/04/2021
e R$ 30.148,91, em 10/05/20021 e a reclamada comprovou o
pagamento do importe de R$ 10.188,50, em guias próprias, a título
de contribuição previdenciária cota parte empresa.
Dê-se ciência às partes que a execução encontra-se garantida pelo
saldo do depósito judicial do Id 5b0ebe2, de 19/02/2021 e do Id
ed9c73b, de 29/04/2021.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, libere-se ao patrono do reclamante os
valores a que tem direito e à União os valores referentes às
contribuições previdenciárias, tudo de acordo com a planilha do Id
Processo Nº ATOrd-0002297-43.2012.5.15.0122
AUTOR
WANDERLEY SANTOS DA PAZ
ADVOGADO
SEBASTIAO EUDOCIO
CAMPOS(OAB: 74573/SP)
RÉU
SANTANDER BANESPA COMPANHIA
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
ROBERTO ABRAMIDES
GONCALVES SILVA(OAB:
119367/SP)
ADVOGADO
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO GOMES(OAB: 264534/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
J S R EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA E COMERCIO DE MATERIAIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY SANTOS DA PAZ
cf652cd.
Após, libere-se à reclamada o saldo remanescente e arquivem-se.
SUMARE/SP, 26 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
RENAN MARTINS LOPES BELUTTO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0002297-43.2012.5.15.0122
WANDERLEY SANTOS DA PAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167540
INTIMAÇÃO