3097/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020
AUTOR
JESSICA DE MATTOS GUIMARAES
MOTA
ALEXANDRE NOGUEIRA
RODRIGUES BANDIERA(OAB:
257573/SP)
MLV - ENGE 7 CONSTRUTORA
INCORPORADORA E
ADMINISTRACAO LTDA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
9385
empregador, entrega de guias para movimentação da conta
vinculada do FGTS e habilitação no programa do segurodesemprego, FGTS (8% e 40%), diferenças salariais, cestas
básicas, diferenças de comissões, multas dos artigos 467 e 477, da
Consolidação das Leis do Trabalho, multa normativa, horas extras,
declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei nº 13.467/17,
Intimado(s)/Citado(s):
benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Juntou
- MLV - ENGE 7 CONSTRUTORA INCORPORADORA E
ADMINISTRACAO LTDA
procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$65.834,10.
Conciliação prejudicada.
Apesar de regularmente citada, deixou a Reclamada de comparecer
à audiência UNA designada.
PODER JUDICIÁRIO
Em regular instrução do feito foi colhido depoimento pessoal da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamante.
PROCESSO: 0011417-07.2019.5.15.0077 - Ação Trabalhista - Rito
Encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Ordinário
Última proposta de conciliação final prejudicada.
AUTOR: JESSICA DE MATTOS GUIMARAES MOTA
É o relatório.
RÉU: MLV - ENGE 7 CONSTRUTORA INCORPORADORA E
DECIDO:
ADMINISTRACAO LTDA
DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº
Processo nº 0011417-07.2019.5.15.0077
13.467/17
Autor: JESSICA DE MATTOS GUIMARAES MOTA, CPF:
Não há inconstitucionalidade a ser declarada eis que observado
050.850.929-70
procedimento legal para elaboração da norma, sendo certo que em
Réu(s): MLV - ENGE 7 CONSTRUTORA INCORPORADORA E
relação aos honorários de sucumbência o C. TST corroborou
ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ: 29.594.190/0001-02
alteração inserida pela Lei nº 13.467/17, ao aprovar a Instrução
Normativa nº 41/2018.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pedido julgado improcedente.
A JUÍZA da Vara do Trabalho de Indaiatuba, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
autos do processo nº 0011417-07.2019.5.15.0077 , entre
partes:AUTOR: JESSICA DE MATTOS GUIMARAES MOTA ,
autor, e RÉU: MLV - ENGE 7 CONSTRUTORA INCORPORADORA
DA REVELIA
Tendo em vista a ausência da Reclamada à audiência UNA, em que
deveria prestar depoimento pessoal, apesar de regularmente
citadas, é tida como revel, nos termos do artigo 844, da
Consolidação das Leis do Trabalho, reputando-se, assim,
verdadeiros os fatos alegados na causa de pedir da petição inicial,
E ADMINISTRACAO LTDA réu, estando este último em lugar
ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo
consoante regra inserta no artigo 344, do Código de Processo Civil.
Será, contudo, objeto de apreciação prova pré-constituída constante
teor é o seguinte:
dos autos, à luz da Súmula 74, do C. TST.
SENTENÇA
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PEDIDOS CORRELATOS
Pugna a Reclamante pelo reconhecimento de vínculo empregatício
em relação ao período de 12/06/2018 a 24/03/2019, por entender
RELATÓRIO
JESSICA DE MATTOS GUIMARAES MOTA, qualificada na peça
de ingresso, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de MLV ENGE
7
CONSTRUTORA
INCORPORADORA
E
ADMINISTRACAO LTDA. alegando que foi contratada aos
12/06/2018 para exercer a função de Vendedora, tendo sido
imotivadamente dispensada aos 22/02/2019. Requer o
reconhecimento de vínculo empregatício, verbas rescisórias devidas
sob modalidade de dispensa imotivada por iniciativa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158956
presentes os elementos caracterizadores previstos no artigo 3º, da
Consolidação das Leis do Trabalho. Requer, ainda, percepção de
verbas rescisórias devidas sob modalidade de dispensa imotivada
por iniciativa do empregador.
Ante revelia da Reclamada, não elidida por prova pré-constituída
em sentido contrário, reputo verdadeira narrativa constante na peça
de ingresso.
Presentes os elementos do artigo 3º, da Consolidação das Leis do