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TRT15 27/10/2020 -Pág. 1097 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3088/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020

1097

Vara do Trabalho de Indaiatuba (cópia da decisão sob ID 7ab07bc,

placas FLV-4861 e FLV-4862, decorrentes do processo nº 0012549-

nestes autos) , agravam de petição os exequentes do processo nº

41.2015.15.15.0077, e a consequente determinação da remessa

0012549-41.2015.5.15.0077 (ID c026746).

integral dos valores advindos da alienação dos sobreditos veículos

Requerem seja concedido o benefício da justiça gratuita, bem como

para conta judicial à disposição da Vara do Trabalho de Indaiatuba,

pretendem o efeito suspensivo do presente recurso. No mérito,

vinculada ao processo nº 0012549-41.2015.5.15.0077, para que lá

postulam pelo reconhecimento da precedência/anterioridade da

sejam liberados aos agravantes.

indisponibilidade/penhora efetivada em seu favor nos veículos de

Em suma, observo o seguinte:

placas FLV-4861 e FLV-4862, decorrentes do processo nº 0012549-

- em 04/09/2015 os recorrentes interpuseram Ação Cautelar

41.2015.15.15.0077, e a consequente determinação da remessa

Inominada com pedido de liminar perante a Vara do Trabalho de

integral dos valores advindos da alienação dos sobreditos veículos

Indaiatuba (processo nº 0012549-41.2015.5.15.0077), sendo que

para conta judicial à disposição da VT de Indaiatuba, vinculada ao

em 26/10/2015, por determinação judicial (ID 5532d85 - págs.

processo nº 0012549-41.2015.5.15.0077, para que lá sejam

21/22), foram registradas, liminarmente, restrições de transferência

liberados aos agravantes.

nos veículos de placas FLV-4861 e FLV-4862, dentre outros (vide

Para possibilitar a continuidade dos atos executórios nos autos do

certidão do oficial de justiça sob ID ID 5532d85 - págs. 23/25).

processo nº 0011974-50.2015.5.15.0039, o MM. Juízo da VT de

- em 08/06/2016 o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Capivari

Capivari determinou a autuação do Agravo de Petição em autos

procedeu à idêntica restrição nos mesmos veículos, nos autos do

apartados - classe judicial ExProvas - Execução Provisória em

processo 0011974-50.2015.5.15.0039 (vide demonstrativo do

Autos Suplementares (ID bf68ae5).

Renajud sob ID 7d14325).

Ausentes contraminutas.

- em 02/04/2019 foi proferida sentença na Ação Cautelar Inominada,

Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho ante

confirmando a medida liminar de bloqueio dos veículos em questão

os termos do artigo 111 do Regimento Interno deste E. TRT.

(ID 98d98d9 - págs. 13/18).

Relatados.

- em 05/03/2020 o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Capivari
proferiu decisão nos autos do processo 0011974-50.2015.5.15.0039
determinando que a Vara do Trabalho de Indaiatuba fosse oficiada
a respeito da baixa nas restrições dos veículos de placas FLV-4861

VOTO

e FLV-4862, tendo em vista que os mesmos foram alienados

1 - ADMISSIBILIDADE

perante aquele juízo (Capivari) em 20/01/2020 (ID f856022 - págs.

O Juízo de Origem deferiu o benefício da justiça aos agravantes,

4/5).

uma vez já são detentores deste benefício, conforme Processo nº

- cópias das cartas de alienação dos veículos foram anexadas sob

0012549-41.2015.5.15.0077 (ID bf68ae5).

ID 4bba555 - págs. 4/8).

Mantenho.

- cópias das sentenças das reclamações trabalhistas propostas

Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do

pelos agravantes, todas proferidas em março e/ou abril 2016,

agravo de petição.

juntadas sob IDs 7e15ca9, af8d665, 70e956b, 88dc2e7, 3e68435 e

2 - EFEITO SUSPENSIVO

982fb04.

O MM. Juízo "a quo" suspendeu a determinação para a liberação

Em consulta ao processo 0011974-50.2015.5.15.0039 no sistema

dos valores advindos da alienação dos veículos de placas FLV-4861

PJe verifiquei que a execução referente à agravada Sara Luz Souza

e FLV-4862, aos exequentes do processo nº 0012549-

teve início em 15/12/2015, bem como que foram agrupados a

41.2015.15.15.0077, para que não seja causado dano irreparável

referido processo diversos créditos líquidos de trabalhadores em

aos agravantes (ID bf68ae5).

fevereiro de 2016.

A questão será analisada, nesta instância revisora, após apreciação

Os agravantes afirmam que têm preferência sobre os valores

do mérito.

arrecadados nos autos 0011974-50.2015.5.15.0039, decorrentes da

3 - PRECEDÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA

alienação dos veículos de placas FLV-4861 e FLV-4862. Alegam

DOS VALORES DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DOS BENS

que as restrições constantes do sistema Renajud com relação aos

BLOQUEADOS

citados veículos foram efetuadas primeiramente pela Vara do

Postulam pelo reconhecimento da precedência/anterioridade da

Trabalho de Indaiatuba, de modo que teriam prioridade no

indisponibilidade/penhora efetivada em seu favor nos veículos de

recebimento do crédito, por terem sido diligentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158414

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